O Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, nesta
quarta-feira (22), ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para
proibir a propaganda de bebidas alcoólicas com teor inferior a 13 graus
Gay Lussac (13%) no rádio e na televisão. Segundo informações da
Agência Brasil, a Corte entendeu, por unanimidade, que não pode alterar a
lei que regula a matéria, aprovada pelo Congresso. Com a decisão, todas
as liminares da Justiça Federal que restringiram propagandas perdem
efeito automaticamente. "O pedido não pode prosperar porque tão
importante como a saúde de quem excede o consumo de bebidas, está também
a saúde constitucional de resguardar a liberdade de informação e
separação de Poderes", disse a relatora, Carmen Lúcia. A PGR propôs, na
ação, que a propaganda fosse restringida a todas as bebidas alcoólicas,
independente do teor alcoólico, com base no Artigo 220 da Constituição e
regulamentada pela Lei 9.294/96, A restrição, no entanto, vale apenas
para bebidas com mais de 13 graus GL.
STF veta proibição de propaganda de bebidas com menos de 13% de álcool
quinta-feira, 23 de abril de 2015
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