A Justiça Federal condenou o ex-diretor de Abastecimento da
Petrobras Paulo Roberto Costa, pelos crimes de organização criminosa e
lavagem de dinheiro oriundo de desvios de recursos públicos na
construção da Refinaria Abreu e Lima (RNEST), no município de Ipojuca,
Pernambuco - emblemático empreendimento da estatal petrolífera alvo da
Operação Lava Jato. Paulo Roberto Costa, primeiro delator da Lava Jato,
não recebeu perdão judicial e pegou 7 anos de 6 meses de reclusão. Deste
total, serão descontados os períodos em que ficou preso na PF e em
regime domiciliar, que cumpre desde outubro de 2014, com tornozeleira
eletrônica. Além de Costa, foram condenados o doleiro Alberto Youssef,
peça central da Lava Jato, e outros seis investigados, entre eles o
empresário Márcio Bonilho, do Grupo Sanko Sider. Delator da Lava Jato,
Paulo Roberto Costa está em prisão domiciliar desde outubro de 2014. Em
seus depoimentos, ele escancarou o esquema de corrupção na Petrobras e
revelou o envolvimento de deputados, senadores e governadores no
recebimento de dinheiro ilícito. Segundo a denúncia, houve desvios de
dinheiro público na construção da Refinaria, por meio de pagamento de
contratos superfaturados a empresas que prestaram serviços direta ou
indiretamente à Petrobras, entre 2009 e 2014. A obra, orçada
inicialmente em 2,5 bilhões de reais, teria alcançado atualmente o valor
global superior a 20 bilhões de reais. Costa pediu perdão judicial pela
colaboração que prestou, mas o juiz Sérgio Moro, que conduz as ações da
Lava Jato, não concedeu o benefício. "A pena privativa de liberdade de
Paulo Roberto Costa fica limitada ao período já servido em prisão
cautelar, com recolhimento no cárcere da Polícia Federal, de 20 de março
de 2014 a 18 de maio de 2014 e de 11 de junho de 2014 a 30 de setembro
de 2014, devendo cumprir ainda um ano de prisão domiciliar, com
tornozeleira eletrônica, a partir de 1.º de outubro de 2014 e mais um
ano contados de 1.º de outubro de 2015, desta feita de prisão com
recolhimento domiciliar nos finais de semana e durante a noite",
decretou o juiz. A sentença ainda determina que "embora o acordo fale
em prisão em regime semiaberto a partir de 1.º de outubro de 2015,
reputo mais apropriado o recolhimento noturno e no final de semana com
tornozeleira eletrônica por questões de segurança decorrentes da
colaboração e da dificuldade que surgiria em proteger o condenado
durante o recolhimento em estabelecimento penal semiaberto". Costa passa
ao regime aberto a partir de 1º de outubro.
Lava Jato: Justiça Federal condena Paulo Roberto Costa, Youssef e outros seis
quinta-feira, 23 de abril de 2015
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