A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o escritor e jornalista
Guilherme Fiuza e a Editora Globo não deverão indenizar o PT por texto
publicado em 2013 na revista Época que, segundo a sigla, teria atribuído
ao partido a prática de extorsão. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da
37ª vara Cível do RJ. Na coluna, que levava o título "Lula privatizou a
si mesmo", Fiuza noticiou pedido de abertura de inquérito contra o
ex-presidente com base em uma denúncia de Marcos Valério, que o acusava
de ter intermediado um repasse de R$ 7 milhões de uma telefônica para o
PT. Segundo o texto colunista, "É uma injustiça essa suspeita de armação
petista para sugar milhões de uma empresa privada de telefonia. Todos
sabem que o PT prefere extorquir empresas públicas". O jornalista e a
editora contestaram as acusações do partido. Eles alegaram que o texto
nada mais é que uma crítica jornalística, "eis que relata fato público,
notório e verdadeiro" e que não houve extrapolação de limites. Em sua
decisão, Ricardo Cyfer destacou que, nos tempos recentes, "recheados de
escândalos envolvendo o setor público, muitas vezes o alto escalão do
governo", o direito de informar se mostra essencial para a atuação dos
cidadãos na busca pela investigação dos fatos. O magistrado ainda
afirmou, em sua decisão, que “Reconhecer o dano às pessoas alvo de
críticas jornalísticas duras, como no caso em tela, representa duro
golpe na liberdade de expressão, que integra de forma indissociável o
jogo democrático”. Cyfer também ressaltou que é dever do Judiciário
“rechaçar qualquer tentativa de enfraquecimento da democracia, como o
estabelecimento de censura. A busca da condenação judicial do meio de
comunicação configura uma forma velada de censura, que não pode ser
acolhida."
Jornalista e revista Época não devem indenizar PT por texto sobre corrupção, decide Justiça
quinta-feira, 23 de abril de 2015
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