Jornalista e revista Época não devem indenizar PT por texto sobre corrupção, decide Justiça

 Jornalista e revista Época não devem indenizar PT por texto sobre corrupção, decide Justiça
Foto: Reprodução
A Justiça do Rio de Janeiro decidiu que o escritor e jornalista Guilherme Fiuza e a Editora Globo não deverão indenizar o PT por texto publicado em 2013 na revista Época que, segundo a sigla, teria atribuído ao partido a prática de extorsão. A decisão é do juiz Ricardo Cyfer, da 37ª vara Cível do RJ. Na coluna, que levava o título "Lula privatizou a si mesmo", Fiuza noticiou pedido de abertura de inquérito contra o ex-presidente com base em uma denúncia de Marcos Valério, que o acusava de ter intermediado um repasse de R$ 7 milhões de uma telefônica para o PT. Segundo o texto colunista, "É uma injustiça essa suspeita de armação petista para sugar milhões de uma empresa privada de telefonia. Todos sabem que o PT prefere extorquir empresas públicas". O jornalista e a editora contestaram as acusações do partido. Eles alegaram que o texto nada mais é que uma crítica jornalística, "eis que relata fato público, notório e verdadeiro" e que não houve extrapolação de limites. Em sua decisão, Ricardo Cyfer destacou que, nos tempos recentes, "recheados de escândalos envolvendo o setor público, muitas vezes o alto escalão do governo", o direito de informar se mostra essencial para a atuação dos cidadãos na busca pela investigação dos fatos. O magistrado ainda afirmou, em sua decisão, que “Reconhecer o dano às pessoas alvo de críticas jornalísticas duras, como no caso em tela, representa duro golpe na liberdade de expressão, que integra de forma indissociável o jogo democrático”. Cyfer também ressaltou que é dever do Judiciário “rechaçar qualquer tentativa de enfraquecimento da democracia, como o estabelecimento de censura. A busca da condenação judicial do meio de comunicação configura uma forma velada de censura, que não pode ser acolhida."

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