Empreiteira terá que pagar indenização de R$ 100 mil á pedreiro que foi demitido por ser portador do vírus HIV

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a empreiteira Camargo Corrêa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais, um pedreiro portador do vírus HIV, demitido sem justa causa. Sua dispensa foi considerada discriminatória, pela Justiça, e ele deverá ser reintegrado. Para o TST, a empresa ainda tentou fraudar o pedido de demissão do funcionário. Na ação, o pedreiro contou que trabalhou por menos de um ano na empresa em Rondônia. Ele disse que foi vítima de discriminação por ser portador do HIV e por ter outras doenças, entre elas câncer de estômago. O funcionário alegou que chegou a passar mal no trabalho e foi atendido algumas vezes pelo médico da empresa, que sabia do seu estado de saúde. Após uma hemorragia digestiva, ele ficou afastado pelo INSS por 15 dias e, ao retornar, foi demitido pela construtora. A Camargo Corrêa alegou que desconhecia o estado de saúde do pedreiro e que foi surpreendida quando procurada por ele, que teria entregado uma carta assinada solicitando o desligamento.

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