A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou a
empreiteira Camargo Corrêa a indenizar em R$ 100 mil, por danos morais,
um pedreiro portador do vírus HIV, demitido sem justa causa. Sua
dispensa foi considerada discriminatória, pela Justiça, e ele deverá ser
reintegrado. Para o TST, a empresa ainda tentou fraudar o pedido de
demissão do funcionário. Na ação, o pedreiro contou que trabalhou por
menos de um ano na empresa em Rondônia. Ele disse que foi vítima de
discriminação por ser portador do HIV e por ter outras doenças, entre
elas câncer de estômago. O funcionário alegou que chegou a passar mal no
trabalho e foi atendido algumas vezes pelo médico da empresa, que sabia
do seu estado de saúde. Após uma hemorragia digestiva, ele ficou
afastado pelo INSS por 15 dias e, ao retornar, foi demitido pela
construtora. A Camargo Corrêa alegou que desconhecia o estado de saúde
do pedreiro e que foi surpreendida quando procurada por ele, que teria
entregado uma carta assinada solicitando o desligamento.
Empreiteira terá que pagar indenização de R$ 100 mil á pedreiro que foi demitido por ser portador do vírus HIV
terça-feira, 12 de maio de 2015
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