quinta-feira, 2 de abril de 2015
Foto: DP-BA
O
defensor público geral da Bahia, Clériston Macêdo, ao Bahia Notícias,
declarou que a Defensoria Pública da Bahia (DP-BA), é contra a redução
da maioridade penal para 16 anos, prevista no texto da Proposta de
Emenda à Constituição (PEC) 171/93. A PEC já foi aprovada pela Comissão
de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados nesta terça-feira
(31). Clériston afirmou que, para a Defensoria, a “redução da maioridade
penal não vai resolver o problema”. “Nós temos que nos posicionar, até
porque, a gente atua diretamente com essas crianças e adolescentes, que
são vítimas do sistema como um todo, e às vezes, são acusadas de cometer
determinados atos infracionais, quando na realidade, na minha
concepção, ali são as conseqüências de uma causa que ainda não foi
atacada”, explica. Para o defensor geral da Bahia, a diminuição da idade
penal apenas ataca a consequência de uma omissão, e não a causa da
violência. “Nós queremos chamar a atenção para construção da resolução
do problema na causa, e não nos efeitos. Temos que ver a situação da
família como um todo, do sistema econômico, financeiro e social. Isso é
um problema muito grave para tentar se resolver de uma forma tão
simplória. Deve haver uma construção coletiva para tentar descobrir a
solução, se não a médio e curto prazo, em longo prazo”, salienta. O
Conselho Superior de Defensores Públicos da Bahia, no último dia 23,
aprovou uma moção de repúdio a PEC 171. No documento, os defensores
afirmam que defendem a manutenção do artigo 228 da Constituição Federal,
“cláusula pétrea que reverencia o princípio da dignidade humana”, em
contraponto à PEC 171. A moção salienta que “estudos históricos e
recentes apontam mudanças para pontuais de entendimento de sociedades
sobre a redução da maioridade penal, em ressalte que se avolumam alguns
trabalhos midiáticos sobre o crescimento da violência no país, fazendo
oscilar as opiniões entre as idades de 12,14, ou 16 anos, ou a
instituição do direito penal do autor, ou aumento do tempo de internação
socieducativa”, pontua. Segundo o texto, a Constituição Federal de
1988, o artigo 288, e o Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), são
firmes com relação a “inimputabilidade penal de adolescentes, seja por
fundamentos biopsicológicos aceitos mundialmente, seja por
reconhecimento dos direitos dos cidadãos”, destaca. A Defensoria ainda
frisa que tratados internacionais assinados pelo Brasil recomendam que a
maioridade penal seja de 18 anos. Sobre os argumentos de que não há
punição para o jovem infrator, a Defensoria Pública destaca que há
punição sim, previstas no ECA, com cumprimento de medidas
socioeducativas. O Conselho Superior ainda assevera que o “instrumento
de modificação social será um maior comprometimento do Estado, na
execução séria e eficaz de políticas públicas dos direitos básicos e
fundamentais de convivência familiar e comunitária, educação, saúde,
assistência social, esporte, lazer, profissionalização, e outros, visto
que o eventual conflito de adolescentes com a lei é, em sua grande
parte, consequência natural de uma série de violações de direito durante
toda uma vida desses adolescentes”. “A redução da maioridade penal não
promove a cidadania, conscientização ou pacificação social”, avalia a
moção.
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