Foto: Nilton Fukuda/Estadão Conteúdo
Três
bandeiras do PT em alusão à candidata à Presidência Dilma Rousseff
foram penduradas em frente a um órgão público da Prefeitura de São
Paulo, comandada por Fernando Haddad (PT). O material estava exposto na
fachada de um dos Centros de Acolhida de Adultos, administrado pela
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Segundo a
Justiça Eleitoral, a propaganda política de candidatos em prédios
públicos é proibida por lei. Logo após a visita do Estado na tarde desta
segunda-feira (21) o material de campanha foi retirado pela gerência do
órgão. O Centro de Acolhida Zancone, na Avenida Imperatriz Leopoldina,
no Alto da Lapa, na zona oeste da capital, atende 220 pessoas em
situação de rua por dia, inclusive aos finais de semana. As bandeiras
com o slogan de Dilma estavam fixadas na parte superior do portão de
entrada do local. A coordenação do centro alegou desconhecer o
responsável pela propagada. "Quando cheguei hoje (ontem) pela manhã, vi
as bandeiras, mas desatentei e esqueci de pedir para retirarem", disse a
gerente de serviços Rosa Jesus Amaral. "O pessoal que se abrigou
durante o fim de semana pode ter pendurado, porque na semana passada não
tinha nada aqui na frente", comentou. Segundo moradores da região, as
bandeiras já estavam na fachada desde a semana passada. "Eu passo aqui
na avenida todos os dias e me lembro de ter visto há vários dias", disse
o administrador Alfredo Gomes. "Cheguei a comentar com as minhas
vizinhas na semana passada que tinha bandeiras na frente do Centro, mas
achei que podia, não sabia que era proibido", contou a aposentada
Clarice Nunes. A gerente negou que a propaganda tenha sido instalada há
dias e descartou envolvimento de funcionários da Prefeitura. "Ninguém da
Prefeitura nos pediu para colocar as bandeiras. Os funcionários também
não tomaram nenhuma posição de partido", afirmou. Em nota, a Prefeitura
de São Paulo disse que a gerência do Centro e a secretaria responsável
pelo prédio "não têm relação alguma com a ação e retiraram o material
fixado na parte externa do prédio tão logo identificado". Segundo a Lei
Eleitoral nº 9.504/97, a veiculação de propaganda política em bens
públicos pode gerar uma multa que varia entre R$ 2 mil e R$ 8 mil, caso o
responsável pela irregularidade não remova a infração no prazo de 48
horas. A regulamentação proíbe qualquer veiculação - pichação, inscrição
à tinta, fixação de placas, estandartes, faixas - de candidatos em
prédios, fachadas, iluminação pública e placas de trânsito. As
informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
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