O Tribunal de Contas dos Municípios, na
sessão desta terça-feira (11/02), votou pela procedência parcial da
denúncia contra Edemilton dos Santos Rios, prefeito de Várzea da Roça,
por irregularidades cometidas no exercício de 2013.O relator do
processo, Conselheiro Fernando Vita, por entender que o gestor conseguiu
descaracterizar vários ilícitos a ele imputados, decidiu por uma multa
de R$ 5 mil e que, como o prefeito não apresentou a efetiva prova de que
o valor correspondente a R$ 675,00 foi utilizado para a finalidade
prevista em Lei, deverá promover sua devolução, com recursos municipais,
à conta do FUNDEB.Cuidam os autos de denúncia feita pelos pelos
vereadores Danilo Santos Sales Rios, Arivaldo Maia da Cruz, Odailton de
Oliveira Rios e Jamilson Nunes Araújo de várias falhas em processos
licitatórios do gestor, como inobservância do intervalo mínimo entre a
publicação do aviso de licitação e a efetiva realização do procedimento
licitatório no Pregão Presencial n° 012/2013; ilegalidade na contratação
do Escritório Aras e Advogados Associados, mediante o Procedimento de
Inexigibilidade n° 001/2013, vez que dentre os diversos serviços
contratados, inclui-se o de consultoria jurídica na área de Direito
Penal Econômico, que constitui serviço de caráter pessoal e privado e
objeto da Inexigibilidade n° 004/2013, coincidindo com o da
Inexigibilidade supramencionada.Também, entendem irregular a
contratação da empresa RCOSTA ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA, através do
procedimento de Inexigibilidade n° 003/2013, para prestação de serviços
de consultoria e assessoria em gestão pública municipal na área delicitações
e contratos públicos, além de destinação desvirtuada de recursos do
FUNDEB e habilitação constante nos processos de pagamento não
pertencente ao real condutor dos veículos de transporte escolar, além de
vários outros ilícitos.Ainda cabe recurso da decisão.
TCM percebe irregularidades em processos licitatórios em Várzea da Roça
sábado, 15 de fevereiro de 2014
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