As empresas Yamana Jacobina Holdings BV e
Jacobina Mineração e Comércio Ltda. foram proibidas pela Justiça de
trafegar seus caminhões e caçambas nas vias públicas de acesso às
comunidades de Itapicuru, Canavieira e Jabuticaba, no município de
Jacobina. Elas terão que utilizar uma estrada própria, existente dentro
da sua propriedade, atendendo condicionantes ambientais para preservar a
saúde da população. A decisão liminar foi concedida ontem, dia 11, pelo
juiz da comarca João Paulo Guimarães Neto, atendendo solicitação
apresentada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público
estadual, por meio do promotor de Justiça Pablo Almeida. O
descumprimento da determinação judicial gera multa diária no valor de R$
20 mil.
Na ação, o promotor de Justiça aponta
que as empresas estavam provocando poluição atmosférica com o transporte
sem qualquer proteção de material sólido retirado da mineração,
dispersando constantemente partículas de poeira e pedras, o que acarreta
risco para a saúde dos moradores dos três povoados. Além disso, o
tráfego intenso dos caminhões e caçamba levantava nuvens de poeira do
solo. A situação foi relatada pelas comunidades em inquérito civil,
instaurado pelo MP em 2011, e também constatada em fotografias e durante
fiscalização do Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM).
Na decisão, o juiz destaca que as fotos
apresentadas aos autos “deixam demonstrados o tráfego de caçamba
transportando material sólido sem cobertura, na transição da via não
asfaltada para a asfaltada e, nesta, é possível constatar o grande
depósito de sólidos no trajeto”. As empresas também desconsideraram
advertências do Instituto de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Inema)
para que as vias fossem molhadas com o intuito de assentar a poeira, o
que inclusive foi colocado como condicionante ambiental para a renovação
de licença de operação. “Não há qualquer prova do cumprimento da
condicionante, e sim do inverso”, diz o juiz.
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