Juíza do TRT-BA receberá ajuda de custo de R$ 28 mil por se mudar de Irecê para Eunapólis


Juíza do TRT-BA receberá ajuda de custo de R$ 28 mil por se mudar de Irecê para Eunapólis
Foto: Cláudia Cardozo/ Bahia Notícias
Uma juíza do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) receberá ajuda de custo por um mês, no valor referente ao salário, de R$ 28.380, por se mudar de Irecê para Eunapólis, no sul do estado. A decisão de pagar a ajuda de custo foi publicada no Diário da Justiça do TRT-BA desta quarta-feira (12). Com a ajuda de custo, somente no mês de agosto, a referida magistrada recebeu R$ 62,7 mil. O valor compreende o pagamento do auxílio-moradia como vantagens pessoais no valor de R$ 4,3 mil, subsídio de R$ 28,9 mil e R$ 1 mil de indenizações. O valor líquido recebido pela juíza foi de R$ 51,4 mil.
Em nota ao Bahia Notícias, o TRT defendeu a legalidade do pagamento. "A juíza tendo em vista remoção da Vara do Trabalho de Irecê para a Vara do Trabalho de Eunápolis faz jus a Ajuda de Custo, em valor equivalente a uma remuneração. A Coordenadoria Administrativa de Pessoas manifestou-se indicando a legislação que rege a matéria, bem como informando que a magistrada não percebeu valores a título de ajuda de custo nos últimos dois anos. A Lei Orgânica da Magistratura Nacional (LC 35/79) instituiu a ajuda de custo para cobrir despesas de transporte e mudança de magistrados, ou para moradia, onde não houvesse residência oficial disponível".

O TRT-BA, no despacho, autoriza o pagamento da ajuda de custo por atender os pressupostos previstos no Ato TRT5 554/2012. A norma afirma que a ajuda de custo se destina a “compensar despesas com instalação de magistrados e servidores do TRT que, no interesse da Administração, passem a ter exercício em outra localidade, com mudança de domicílio em caráter permanente”. A regra  também prevê pagamento de despesas de transporte pessoal do magistrado, servidor e de seus dependentes, além do transporte de mobiliário, bagagem e automóvel.  Ainda terão direito a ajuda de custo quando forem removidos por ofício, redistribuídos ou forem nomeados para cargo em comissão ou designados para exercício de função comissionada.  O Ato proíbe o duplo pagamento de ajuda de custo, a qualquer tempo, ao cônjuge ou ao companheiro que vier a ter exercício em órgão ou entidade da administração pública na mesma sede para a qual foi deslocado o magistrado ou o servidor. O benefício só pode ser pago uma vez a cada dois anos.

O valor da ajuda de custo será calculado com base na remuneração bruta percebida pelo magistrado ou servidor no mês em que ocorrer o deslocamento para a nova sede e não poderá exceder à importância relativa a três meses de remuneração. A ajuda de custo corresponderá a uma remuneração, caso o magistrado ou servidor possua até um dependente; a duas remunerações, caso possua dois dependentes; ou a três remunerações, se possuir três ou mais dependentes. Se entende como dependentes o cônjuge, os filhos e enteados menores de 21 anos que viva sob sua guarda e sustento, estudantes de nível superior menor de 24 anos, que não exerçam atividades remuneradas, além de pais que precisam de ajuda dos filhos. O ato entrou em vigor em 2012, quando o TRT era presidido pela desembargadora Vânia Chaves.

O pagamento da ajuda de custo tem aval do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), pois a remoção de magistrados sempre atende ao interesse público, uma vez que tem por objetivo preencher um posto vago, e não apenas ao interesse particular de quem solicita a mudança.

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