Diferentemente do que foi anunciado pelo senador, o documento
protocolado nesta terça-feira (24) por Telmário Mota (PDT-RR) é uma
denúncia contra Romero Jucá (PMDB-RR) e não uma representação. Na
prática, o processo começa a tramitar uma etapa antes e pode não ser
punido com cassação. Denúncia e representação são duas formas distintas
de se pedir o início de um processo disciplinar contra um senador.
Entretanto, enquanto a representação prevê perda de mandato temporária
ou definitiva, para a denúncia as penalidades são apenas advertência e
suspensão. A denúncia pode ser feita por qualquer cidadão, já a
representação precisa ser assinada pelo representante de um partido
político. Apesar de o presidente do PDT, Carlos Lupi, assinar o
documento protocolado por Telmário, o pedido é de denúncia. Ao final do
documento, os subscreventes ponderam que, caso o Conselho de Ética
entenda que a denúncia justifica perda de mandato, que o processo seja
convertido em representação. A conversão não é tão simples. Para isso, é
preciso um parecer do relator do caso no conselho e a concordância dos
demais integrantes. Antes que a denúncia passe a tramitar no Conselho de
Ética do Senado, é feita antes uma avaliação de admissibilidade pelo
presidente do colegiado, João Alberto Souza (PMDB-MA), que tem até cinco
dias úteis, a contar do recebimento do processo, para aceitar ou
recusar o pedido. Caso aceita, a denúncia será analisada pelo conselho
após o sorteio de um relator. Caso rejeitada, cabe recurso ao plenário
do conselho.
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