Como foi amplamente
divulgado pela mídia e pela internet, houve uma mudança nas regras do
PIS, mudanças estas que vão afetar milhões de brasileiros que deixarão
de ter direito ao PIS 2016. Vamos entender um pouco quais foram as
mudanças:
Nas novas regras do PIS que já estão em vigor desde 28 de fevereiro de
2015, para ter direito ao pagamento do PIS o trabalhador deve:
Estar cadastrado por pelo menos 5 anos no Fundo PIS/PASEP (esta regra continua igual)
Ter trabalhado pelo menos 180 dias ou 6 meses interruptos ou seja, se
trabalhador alguns meses em um e depois em outro não contará para efeito
de recebimento do PIS. (antes a regra valia para quem tinha trabalhado
por pelo menos 30 dias consecutivos ou não);
Ter recebido até dois salários médios (esta regra não foi alterada)
Envio da RAIS com as informações do trabalhador até prazo estabelecido em lei (Regra permanece igual)
Outra grande mudança e que afetará drasticamente o bolso do
beneficiário é que a partir do próximo calendário do PIS, no calendário
do PIS 2016 o trabalhador irá receber o PIS conforme tempo trabalhado, a
fórmula para calcular o PIS vai ser igual ao décimo terceiro salário.
Vai receber proporcional ao tempo trabalhado.
Por exemplo:
Se você tem direito ao PIS e trabalhou por 6 meses terá direito a receber 1/2 salário minimo.
Se trabalhou por 8 meses terá direito a 8/12 multiplicado pelo salário
minimo, e assim sucessivamente e só terá direito a um salário minimo
integral quem trabalhar por 12 meses.
As novas regras que entraram em vigor no dia 28 de fevereiro de 2015 não
servem para o calendário do PIS 2015. Essa é a melhor noticia que o
trabalhador poderia ter. Porque se já começasse a valer a partir deste
calendário do PIS 2015, milhões de trabalhadores perderia o direito ao
beneficio.
Segundo a Medida Provisoria 665/2014, publicada no Diário Oficial da
União em 30 de dezembro de 2014, as mudanças nas regras visam regular o
pagamento dos benefícios, deixando mais severas as regras.
As mudanças não afetaram somente o abono salarial do PIS, mas também o seguro desemprego.
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