Mineração a céu aberto - João Belo
Foto de Amilton Mendes
Foto de Amilton Mendes
A Compensação Financeira pela Exploração
Mineral – CFEM foi criada pelo Departamento Nacional de Pesquisa
Mineral – DNPM através da Lei 7.990/89. A partir do ano de 2004, o DNPM
transferiu para o município quase 20 milhões de reais até 31 de dezembro
de 2014.
Pela foto exposta, deduz-se que jamais a Compensação Financeira seria capaz de recuperar a Serra do João Belo ou outra área impactada pela atividade minerária.
Pela foto exposta, deduz-se que jamais a Compensação Financeira seria capaz de recuperar a Serra do João Belo ou outra área impactada pela atividade minerária.
ANO REPASSE
2004 R$ 40.605,20
2005 R$ 316.233,22
2006 R$ 1.042.677,21
2007 R$ 787.680,89
2008 R$ 1.059.302,69
2009 R$ 2.153.942,82
2010 R$ 2.451.523,34
2011 R$ 2.868.205,25
2012 R$ 4.457.796,68
2013 R$ 2.504.864,72
2014 R$ 2.215.630,28
TOTAL R$ 19.899.462,30
A Lei ambiental vigente no município é a Lei nº 1.116, de 20 de dezembro de 2012, aprovada às pressas, para satisfazer o Poder Executivo da época.
Para aprovar esta Lei, participamos de duas discussões e chamávamos atenção para o CAPÍTULO XII – Do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FMCA.
O Executivo da época tinha mandado o projeto da Lei para o Legislativo, achando que ganhava as eleições municipais e agiu de má fé neste Capítulo, especialmente na redação do Art. 123 “Constituem receitas do Fundo Municipal de Conservação Ambiental – FMCA” ...: Não citou a CFEM, bem como as receitas de possíveis Royalties e Compensações das energias renováveis (eólica).
Neste período de discussão as entidades ambientalistas me procuraram e juntos fizemos a crítica, porém as mesmas entidades ocuparam vaga no CONSELHO DE MEIO AMBIENTE e 2 (dois) anos depois nunca foram capazes de propor uma DELIBERAÇÃO pedindo a vinculação da CFEM e os Royalties e Compensações das energias renováveis ao Art. 123 da Lei 1.116/2012.
A nossa Câmara Municipal de Vereadores deve estar composta por vereadores de quase todos os “P” das siglas partidárias deste país. Por que nenhum vereador apresentou Projeto de Emenda da referida lei ambiental de Jacobina até hoje? Qual a conveniência em deixar esta Compensação sem ser anexada ao FMCA?
Só para clarear a mente dos Conselheiros de Meio Ambiente e aos vereadores de Jacobina, o Comitê da Bacia do São Francisco – CBHSF, através de Edital de Licitação Nacional, lançou um Projeto Hidroambiental para recuperação das nascentes do rio Salitre no município de Morro do Chapéu e Várzea Nova através do ATO CONVOCATÓRIO -13/2012, no valor de R$ 838.389,05 e conseguiu realizar:
Discriminação | Quantidade | Definição |
Cercamento de nascentes | 1.881 metros de cercas em arame farpado e estacas de eucalipto tratado | |
Barraginhas | 930 | Bacia de Contenção |
Lombadas | 930 | Adequação de estradas vicinais |
Terraceamento | 190 ha | Área de intervenção
|
Assim, com R$ 19.899.462,30 arrecado em 11 anos, se estivesse sendo aplicado no meio ambiente, daria para ter recuperado praticamente todas as nascentes dos rios do Ouro e Itapicuru no município, implantado de fato e de direito o Parque Municipal Nilson Valois (Macaqueira), revitalizada a Lagoa de Antônio Teixeira Sobrinho e recuperada as Áreas de Preservação Permanente – APPs.
Almacks Luiz Silva
Gestor Ambiental
CRA-BA N° 2-00819
Extensão em Gestão Participativa de Bacias Hidrográficas - UFS/UFAL
Extensão em Ações de Gestão para Controle da Poluição em Bacias Hidrográficas - UFBA
Residência Agrária em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido - PRONERA/INSA/UFPB/VIA CAMPESINA.
Gestor Ambiental
CRA-BA N° 2-00819
Extensão em Gestão Participativa de Bacias Hidrográficas - UFS/UFAL
Extensão em Ações de Gestão para Controle da Poluição em Bacias Hidrográficas - UFBA
Residência Agrária em Processos Históricos e Inovações Tecnológicas no Semiárido - PRONERA/INSA/UFPB/VIA CAMPESINA.
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