As
mulheres que trabalham com carteira assinada serão as mais beneficiadas
pela mudança aprovada pela Câmara dos Deputados no cálculo das
aposentadorias do INSS. Com o uso da Fórmula 85/95 no lugar do fator
previdenciário, elas deixam de amargar perdas na concessão do benefício
por tempo de contribuição de até R$ 1.492,87 (32,01%). Os homens também
terão ganhos com o novo mecanismo, evitando queda na aposentadoria que
chega a R$ 857,66 (18,39%), segundo comparação feita pelo Instituto de
Estudos Previdenciários (Ieprev). “A Fórmula 85/95 aprovada como emenda à
MP 664 é mais simples e mais vantajosa para as mulheres”, afirma Thiago
Gonçalves de Araújo, diretor do Ieprev. Araújo explica que como o fator
previdenciário leva em consideração a média da expectativa de vida da
população e não a sobrevida individualizada, mulheres, por viverem mais
do que os homens, terão vantagem. O mecanismo considera soma da idade
mais o tempo de contribuição. No caso das mulheres é preciso atingir 85
anos e dos homens, 95. Conforme os cálculos do Ieprev, uma trabalhadora
com média salarial de R$ 4.663,75 — que é o teto atual da Previdência
Social —, com 51 anos de idade e 34 anos de tempo de contribuição se
aposentaria ganhando R$ 3.170,88 pela regra
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