Uma noiva foi condenada a pagar R$ 4,8 mil a uma loja, por ter
danificado um vestido alugado para uma sessão de fotos chamada “trash
the dress”. A condenação foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de
Brasília, que determinou o ressarcimento da loja pelos prejuízos
causados. Além disso, o juízo determinou que a empresa devolva à cliente
nota promissória que reteve como garantia de pagamento. Na ação, a
consumidora afirmou que alugou um vestido de noiva e que ficou ajustada a
possibilidade de fazer o ensaio fotográfico, que consiste em sujar e
molhar a roupa. Após a devolução do vestido, a loja passou a cobrar o
valor integral do bem, sob a alegação da existência de defeitos que
impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória
assinada. A loja pediu a condenação da noiva ao pagamento do valor do
vestido e também de indenização por danos morais. Segundo o juiz, é
possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, "notadamente
em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com
aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se
destinava, ou seja, a locação”. Assim, ele condenou a cliente a pagar
R$ 4,8 mil à empresa. Cabe recurso da sentença.
Noiva é condenada a pagar R$ 4,8 mil a uma loja por danos causados em vestido
segunda-feira, 18 de maio de 2015
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