Noiva é condenada a pagar R$ 4,8 mil a uma loja por danos causados em vestido

Noiva é condenada a pagar R$ 4,8 mil a uma loja por danos causados em vestido
Foto: Reprodução
Uma noiva foi condenada a pagar R$ 4,8 mil a uma loja, por ter danificado um vestido alugado para uma sessão de fotos chamada “trash the dress”. A condenação foi proferida pelo 6º Juizado Especial Cível de Brasília, que determinou o ressarcimento da loja pelos prejuízos causados. Além disso, o juízo determinou que a empresa devolva à cliente nota promissória que reteve como garantia de pagamento. Na ação, a consumidora afirmou que alugou um vestido de noiva e que ficou ajustada a possibilidade de fazer o ensaio fotográfico, que consiste em sujar e molhar a roupa. Após a devolução do vestido, a loja passou a cobrar o valor integral do bem, sob a alegação da existência de defeitos que impossibilitariam novas locações e, por isso, reteve a promissória assinada. A loja pediu a condenação da noiva ao pagamento do valor do vestido e também de indenização por danos morais. Segundo o juiz, é possível perceber que o vestido ficou bastante danificado, "notadamente em razão da mancha de barro e da coloração amarelada na renda, com aspecto de envelhecida, tornando o vestido impróprio para o fim a que se destinava, ou seja, a locação”. Assim, ele condenou a cliente a pagar R$ 4,8 mil à empresa. Cabe recurso da sentença.

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