O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão que condenou a empresa farmacêutica Schering (hoje pertencente à Bayer) a pagar indenização de R$ 150 mil por danos morais a uma mulher que engravidou após uso do anticoncepcional Microvlar
– a conhecida “pílula de farinha”. O caso aconteceu em 1998, quando a
empresa comercializou várias cartelas do medicamento sem o princípio
ativo. Na época, o laboratório estava testando uma nova máquina de
embalagem e os comprimidos sem o princípio ativo foram usados no teste.
Eles deveriam ter sido incinerados logo em seguida, mas houve um desvio
do material e as pílulas falsas acabaram nas farmácias. Na ação, a
empresa alegou que o lote nunca foi comercializado e que a mulher não
teria provado a utilização correta do medicamento, mas o relator do
recurso, desembargador João Batista de Mello Paula Lima, reconheceu a
responsabilidade da empresa pelos danos causados. "Demonstrados nos
autos a existência de medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do
contraceptivo 'microvlar', e o nascimento do filho da apelada. A
responsabilidade, portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva ante a
negligência, imperícia, ou imprudência, de seus prepostos", disse o
desembargador.
Mulher que engravidou ao tomar 'pílula de farinha' será indenizada em R$ 150 mil
quinta-feira, 7 de maio de 2015
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