A Justiça do Paraná suspendeu a pensão de quase R$ 3,5 mil de uma
mulher após desconfiar de sua relação com o marido falecido, que era seu
sogro. Segundo reportagem do Fantástico, Ana Carolina era casada com
Natalino, filho de Missilino e Georgina. Vizinhos contaram ao Judiciário
que, em 2007, os pais do homem foram morar na casa do filho, em
Guarapuava, por estarem doentes. Com a morte de Georgina, Missilino foi
internado em um hospital por estar debilitado, em uma cadeira de rodas e
sem falar. Mesmo assim, Ana Carolina afirma que os dois se casaram em
dezembro de 2008. O caso chamou a atenção da Justiça por causa destes e
de outros detalhes. Duas semanas depois da morte do ex-sogro e então
marido, Ana entrou no INSS com um pedido de pensão em outra cidade, Foz
do Iguaçu, e cinco meses depois deu à luz a um menino que ela garante
ser de Missilino. “Esse amor teria surgido com uma pessoa acamada,
vítima de dois AVCs muito severos. Esse senhor, ele já não tinha forças
mais nem para segurar a caneta para poder materializar o ato do
casamento”, destacou o juiz do caso, que ainda avaliou que o idoso
estava em estado grave na época em que a mulher engravidou. “A
atribuição da paternidade para o senhor de idade era absolutamente
inadequada, impossível de ter acontecido”, afirma o juiz. Ana Carolina,
que atualmente mora em Foz do Iguaçu, defendeu ao magistrado que a
relação era verdadeira. “Só fui casada uma vez na vida. Só sou casada
com o Missilino. Nunca fui casada com outra pessoa. Nunca casei com o
Natalino, eu tive um filho do pai dele. Eu não sou uma estelionatária
como o governo está dizendo, como o juiz está falando. Eu casei. Tenho
testemunhas de que vivi casada”, conta a acusada. De acordo com a
reportagem, contudo, alunos da universidade onde Ana Carolina trabalha
afirmam que ela ainda vive com Natalino. “A gente vê eles juntos em
festas juntos, em bares juntos. Na verdade todo mundo ali sabe que eles
têm uma vida juntos”, conta um aluno. Casos como esse, chamados de
“viúvos profissionais”, fizeram o governo enviar ao Congresso uma medida
provisória para mudar as regras de pensões por morte. Segundo o texto, a
partir de agora o segurado terá que comprovar no mínimo dois anos de
convivência para receber o benefício, que só será vitalício para quem
tiver mais de 44 anos. “Nós precisamos coibir a possibilidade legal de
situações como essa de casamentos de oportunidade”, diz o ministro da
Previdência Carlos Eduardo Gabas.
Justiça nega pensão para mulher que casou com sogro à beira da morte
segunda-feira, 18 de maio de 2015
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