A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo
manteve a decisão que condenou uma empresa farmacêutica a pagar R$ 150
mil de indenização por danos morais a uma mulher que engravidou após o
uso de pílula anticoncepcional. Segundo a Justiça, a mulher afirmou que,
em 1998, a empresa foi responsável pela comercialização de várias
cartelas de placebos. Na época, os anticoncepcionais Microvlar, sem
princípio ativo, ficaram conhecidos como "pílulas de farinha". Ela teria
comprado uma das unidades. Lotes do remédio, que era produzido pela
Schering, hoje incorporada pela Bayer, foram lançados no mercado entre
janeiro e abril de 1998. O laboratório fabricante estava testando uma
nova máquina de embalagem e os comprimidos sem princípio ativo foram
usados nesse teste. Eles deveriam ter sido incinerados logo em seguida,
mas houve um desvio do material e as pílulas falsas acabaram nas
farmácias. As informações constavam no site do Tribunal de Justiça de São Paulo na
segunda-feira, 04. O nome da farmacêutica não foi divulgado. A empresa
alegou que o lote de placebo nunca foi comercializado e que a mulher não
teria provado a utilização correta do medicamento. Para o relator do
recurso, o desembargador João Batista de Mello Paula Lima, a
responsabilidade da empresa pelos danos causados é objetiva, ou seja,
não depende de culpa. "Demonstrados nos autos a existência de
medicamentos falsos, a aquisição pela apelada do contraceptivo
'microvlar', e o nascimento do filho da apelada. A responsabilidade,
portanto, da apelante, decorre da culpa objetiva ante a negligência,
imperícia, ou imprudência, de seus prepostos", disse o desembargador.
Justiça manda indenizar mulher em R$ 150 mil por "pílula de farinha"
quarta-feira, 6 de maio de 2015
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