O plenário da Câmara aprovou nesta quinta-feira (30) o Projeto de
Lei 2.833/11, que criminaliza condutas que atentem contra a vida, saúde
ou integridade de cães e gatos. A matéria ainda será votada pelo Senado.
De acordo com o texto, quem matar cão ou gato pode ter pena de detenção
de 1 a 3 anos. A exceção será para eutanásia, se o animal estiver em
processo de morte irreversível, contanto que seja realizada de forma
controlada e assistida. Se o crime for cometido para controle da
população dos animais ou para controle de zoonoses, a pena também será
de 1 a 3 anos de prisão. As penas ainda serão agravadas em 1/3 se o
crime for cometido com emprego de veneno, fogo, asfixia, espancamento,
arrastadura, tortura ou outro meio cruel. Quem abandonar cão ou gato,
poderá ficar de 3 meses a 1 ano na cadeia. O projeto define abandono
como deixar o animal de sua propriedade, posse ou guarda, desamparado e
entregue à própria sorte em locais públicos ou propriedades privadas. No
caso de rinha de cães, a pena será de reclusão de 3 a 5 anos. A
exposição de cão ou gato a perigo de vida ou a situação contra sua saúde
ou integridade física provocará detenção de 3 meses a 1 ano.
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