Alvo da Operação Lava Jato e com os sigilos bancário e fiscal
quebrados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-presidente e senador
Fernando Collor (PTB-AL) se livrou de outra investigação na Corte. Em
decisão publicada nesta terça-feira (19) no Diário de Justiça, o STF
decidiu extinguir um inquérito que corria sob segredo de Justiça contra
Collor, por ter prescrito. O ex-presidente, alvo de um impeachment em
1992, era investigado por suposta prática de falsidade ideológica
eleitoral. Collor teria omitido despesas de campanha na prestação de
contas que apresentou ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas na
eleição de 2002, quando ele disputou e perdeu a corrida ao governo
alagoano. Aliado do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), o
senador do PTB tem promovido uma cruzada contra o procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, na Casa. Ambos são investigados por
envolvimento na Lava Jato perante o Supremo, sendo o ex-presidente alvo
de inquérito por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Na semana
passada, Collor apresentou no Senado quatro representações contra Janot
alegando "crimes de responsabilidade", o que, se forem julgados
procedentes, levariam a um afastamento do chefe do Ministério Público
Federal. Embora o crime teria ocorrido em novembro de 2002, o caso só
foi autuado como inquérito no Supremo em outubro de 2010. Desde então,
foram determinadas diligências na apuração, mas não houve oferecimento
de denúncia pelo Ministério Público em razão do crime. Em parecer de
março deste ano, o procurador-geral da República defendeu o arquivamento
do inquérito pelo fato de já ter ocorrido, no caso, a prescrição da
pretensão do Estado em punir, ou seja, a possibilidade de Collor ser
eventualmente condenado no caso. Segundo Rodrigo Janot, em caso de
condenação, o crime teria pena máxima de cinco anos de prisão por
envolver uso de documento público. Contudo, ele destacou que, pelo
Código Penal, a prescrição ocorre em 12 anos nos casos de punição de
prisão superior a quatro anos e inferior a oito anos. "Dessa forma, a
prescrição da pretensão punitiva estatal incidiu em 5/11/2014", disse
Janot, ao defender a extinção da possibilidade de puni-lo. Em sua
decisão, a ministra Cármen Lúcia concordou com a manifestação de Janot.
Para ela, não houve nos mais de 12 anos transcorridos entre o suposto
crime e a investigação alguma causa para interromper ou suspender o
prazo prescricional. "Pelo exposto, reconheço, a pedido do
Procurador-Geral da República, a prescrição da pretensão punitiva e
declaro extinta a punibilidade do investigado Fernando Collor de Mello,
pelos fatos narrados no presente inquérito", concluiu a ministra do STF.
Alvo da Lava Jato, Collor se livra de inquérito por falsidade ideológica no STF
terça-feira, 19 de maio de 2015
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