A 7ª Vara Criminal Federal em São Paulo (SP), através de uma
portaria, permite que os advogados, as partes, procuradores, testemunhas
e público em geral, utilizem o aplicativo WhatsApp para receber e
enviar mensagens, áudio, vídeo, fotografias e documentos relacionados a
processos. A portaria 12/15, publicada no último dia 15, formaliza a
prática que já era adotada pela vara. Pelo aplicativo é possível, por
exemplo, agendar visitas para consultas dos autos e audiências com o
juiz, retirar certidões e alvarás e enviar lembretes de audiências. O
juiz Federal Ali Mazloum, titular da vara, afirma que a utilização do
WhatsApp é um complemento ao "Processo Cidadão", em funcionamento desde
2010 para otimizar determinadas práticas cartorárias, tais como a
diligência prévia dos envolvidos (réus, autores, testemunhas),
evitando-se a expedição desnecessária de mandados de citação/intimação e
diligências infrutíferas realizadas pelos oficiais de justiça, com
ganho de tempo e redução de custos. Na portaria, o juiz justifica a
medida sob o argumento de que é preciso “desburocratizar procedimentos,
simplificar ritos, sempre dentro das regras legais vigentes, de modo a
reduzir o estoque de processos, facilitar a atuação de todos os usuários
dos serviços da Justiça, gerando economia (recursos naturais e
financeiros) e justiça com eficiência”.
Vara Criminal de São Paula permite uso de WhatsApp para recebimento de informações
sábado, 25 de abril de 2015
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