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Uma
decisão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) mantém a obrigação de a
prefeitura de Santo Amaro, no Recôncavo baiano, de fornecer transporte
escolar para estudantes do Instituto Federal da Bahia (Ifba) do
município. Em caso de desobediência à determinação do desembargador
presidente do TJ-BA, Eserval Rocha, a gestão terá de arca com multa de
R$ 5 mil por dia. A ação civil foi ajuizada pelo Ministério Público. Em
desacordo com a decisão, a prefeitura santoamarense tentou derrubar os efeitos da liminar
com o argumento de que não houve previsão orçamentária para arcar com O
serviço, e que a execução pode gerar prejuízo à administração, com
"prejuízo em outros serviços essenciais prestados para população", o que
foi negado pelo TJ-BA. A prefeitura também se queixou da multa diária.
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