Por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Tribunal de
Justiça da Bahia (TJ-BA) deverá estudar a possibilidade de desativar 25
comarcas ou substituí-la por postos avançados. Devido a movimentação
processual dessas unidades, consideradas baixas, as comarcas foram
agregadas a outras maiores, mantiveram suas estruturas. O estudo deverá
ser realizado em 120 dias. A recomendação foi aprovada na última
terça-feira (24) durante o julgamento do Procedimento de Controle
Administrativo (PCA), impetrado pela Associação dos Magistrados da Bahia
(Amab), relatado pelo conselheiro Saulo Casali. A Amab impugnou o ato
do TJ-BA que determinou a agregação de varas e comarcas de entrância
inicial, sob o argumento de que a medida ocasionaria aumento da
competência dos magistrados, aumento da carga de trabalho e necessidade
de deslocamentos rodoviários de até 60 km para realização de audiências.
Para a associação, faltou fundamentação legal para o feito e violação
da prerrogativa da inamovibilidade dos juízes. Além do mais, segundo a
associação, o ato impõe regressão na carreira aos juízes de entrância
intermediária, uma vez que estes passam a responder por comarcas de
entrância inicial. As comarcas agregadas foram: Abaré, Antas, Aurelino
Leal, Baixa Grande, Belo Campo, Boa Nova, Boquira, Capela do Alto
Alegre, Conceição da Feira, Ibicuí, Ibirapitanga, Itabepi, Itabipitanga,
Jaguaripe, Jiquiriçá, Milagres, Mucugê, Nova Canaã, Nova Fátima,
Piratinga, Pau Brasil, Rio de Contas, Santa Luzia, Tanque Novo e
Wanderley. O pedido foi considerado improcedente pela maioria dos
conselheiros presentes, que acompanharam o voto do relato. Para Casali, a
Constituição Federal e a Lei de Organização Judiciária do Estado da
Bahia autorizam o tribunal a “organizar suas secretarias e serviços
auxiliares e os dos juízos que lhes forem vinculados”, bem como “adequar
as unidades de divisão judiciárias segundo as necessidades locais”. Os
membros do CNJ também consideraram que as informações prestadas pelo
TJ-BA foi tomada a partir de elementos objetivos. O relator ainda
refutou o argumento de que a decisão fere o princípio da inamovibilidade
do juiz.
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