quinta-feira, 15 de maio de 2014
Uma peça publicitária do pré-candidato ao governo estadual, Rui
Costa (PT), sairá do ar com decisão do Tribunal Regional Eleitoral
(TRE), que acatou representação acionada pelo DEM, partido do postulante
oposicionista Paulo Souto. A determinação, assinada pelo corregedor
regional Josevandro Souza Andrade, nesta quarta-feira (14), proíbe a
veiculação e notifica as emissoras de TV a não exibir o comercial. O
processo contra o petista e a sigla, de acordo com o advogado do DEM,
Ademir Ismerim, alegou propaganda antecipada, com base no artigo 36 da
Lei 9504. “Verifico, perfunctoriamente, que a publicidade sob comento
objetiva, em princípio, a promoção da imagem do deputado federal Rui
Costa, que público e notório, destaca-se como pré-candidato ao governo
do Estado da Bahia”, afirma o corregedor na decisão. Na peça, o
ex-secretário da Casa Civil é elogiado pela presidente Dilma Rousseff,
devido ao seu trabalho no Executivo estadual, enquanto cenas de obras do
governo federal são exibidas. Ainda cabe recurso ao processo.
Compartilhe !
Comentários