TRE suspende comercial de TV de Rui Costa por propaganda antecipada

Uma peça publicitária do pré-candidato ao governo estadual, Rui Costa (PT), sairá do ar com decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que acatou representação acionada pelo DEM, partido do postulante oposicionista Paulo Souto. A determinação, assinada pelo corregedor regional Josevandro Souza Andrade, nesta quarta-feira (14), proíbe a veiculação e notifica as emissoras de TV a não exibir o comercial. O processo contra o petista e a sigla, de acordo com o advogado do DEM, Ademir Ismerim, alegou propaganda antecipada, com base no artigo 36 da Lei 9504. “Verifico, perfunctoriamente, que a publicidade sob comento objetiva, em princípio, a promoção da imagem do deputado federal Rui Costa, que público e notório, destaca-se como pré-candidato ao governo do Estado da Bahia”, afirma o corregedor na decisão. Na peça, o ex-secretário da Casa Civil é elogiado pela presidente Dilma Rousseff, devido ao seu trabalho no Executivo estadual, enquanto cenas de obras do governo federal são exibidas. Ainda cabe recurso ao processo.

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