terça-feira, 6 de maio de 2014
O
Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do ministro Jorge Mussi,
negou o pedido de habeas corpus, em caráter liminar, apresentado pela
defesa dos dois jovens acusados de provocar a morte do cinegrafista
Santiago Andrade, da Rede Bandeirantes. Para o ministro, o pedido de
liminar em favor de Fábio Raposo Barbosa e Caio Silva de Souza
apresentado pela defesa confunde-se com o mérito do habeas corpus, que
será julgado pela Quinta Turma do STJ. Fábio e Caio estão presos
preventivamente desde o dia 20 de fevereiro. O Ministério Público acusa
os dois rapazes por homicídio qualificado e crime de explosão. O MP
alega que eles acenderam um rojão durante manifestação que acontecia no
centro do Rio de Janeiro, no dia 6 de fevereiro. O artefato causou a
morte do cinegrafista quatro dias depois do ocorrido. O habeas corpus já
havia sido negado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A
defesa alegou ao STJ que os presos sofrem constrangimento ilegal, por
não haver fundamentação idônea para a prisão cautelar, e que ambos “são
primários e com bons antecedentes”. A defesa ainda pleiteou que fossem
aplicadas as medidas cautelares alternativas previstas no artigo 379 do
Código de Processo Penal. Apesar de ter negado o pedido liminar do
habeas corpus, o ministro destacou que as teses apontadas pela defesa
devem ser melhor observadas, para verificar a possibilidade de atuação
do STJ.
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