Foto: Agência Brasil
A revogação do trabalho externo de dois condenados do processo do mensalão e a negação do pedido do ex-ministro José Dirceu,
feitas pelo ministro Joaquim Barbosa, devem levar à derrubada da
concessão do direito a mais sete detentos que laboram fora do presídio.
Advogados de dois condenados dão como certa a revogação das autorizações
de trabalho externo por parte de Barbosa, que é relator da ação penal.
Entre os sete que podem ter o benefício cassado estão os ex-deputados
Valdemar Costa Neto (PR-SP), João Paulo Cunha (PT-SP), Pedro Corrêa
(PP-PE), Pedro Henry (PP-MT) e Bispo Rodrigues (do extinto PL, atual
PR). Também devem ficar sem o direito de trabalhar os ex-tesoureiros do
PT e do PL Delúbio Soares e Jacinto Lamas. Todos exercem o trabalho por
conta de decisões tomadas pelas varas de execuções penais que
administram as penas dos condenados. Para revogar as autorizações, o
ministro da Corte se baseou no artigo 37 da Lei de Execução Penal (LEP),
que estabelece o cumprimento de um sexto da punição antes que possa ser
permitida a concessão do direito.
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