quinta-feira, 6 de março de 2014
Ação foi impetrada pela Defensoria por omissão do Estado
O
juiz Roney Jorge Cunha Moreira, da comarca de Teixeira de Freitas, no
extremo-sul da Bahia, bloqueou R$ 50 mil de qualquer conta bancária do
Estado para custear a cirurgia de um bebê de dois meses, que nasceu
prematuro e apresenta problemas cardíacos. O bebê está internado desde o
nascimento na Unidade Municipal Materno-Infantil de Teixeira de
Freitas, e precisa ser transferido em caráter de urgência para um
hospital com UTI pediátrica e cardiológica. Apesar do juiz já ter
deferido uma tutela antecipada para garantir a transferência, a criança
ainda continua internada na unidade à espera de atendimento. O pedido
foi protocolado pela Defensoria Pública da Bahia (DP-BA) em uma Ação de
Obrigação de Fazer. Na decisão, o magistrado destaca que o bloqueio será
efetuado em “qualquer conta bancária pertencente ao requerido e na
forma da lei, não importando a origem do dinheiro”. O dinheiro será
utilizado pela mãe do bebê para custear a cirurgia. A decisão assevera
que genitora devera comprovar nos autos os gastos do procedimento
cirúrgico. De acordo com a Defensoria, em menos de um mês, esse já é o
terceiro caso desta natureza que o órgão representa. Os outros dois
aconteceram no município de Santo Antônio de Jesus, mas as duas crianças
acabaram falecendo em unidades de Salvador. Em um dos casos, houve
demora no cumprimento da decisão judicial, que solicitava o bloqueio de
recursos do Estado. O defensor público Luiz Carlos de Assis pede que o
sequestro de verbas públicas aconteça antes que o quadro clínico da
criança se agrave ainda mais. Luiz Carlos diz que, apesar das liminares
favoráveis aos pacientes, o Estado da Bahia não tem cumprido as decisões
judiciais, e que obriga o órgão a adotar medidas mais drásticas para
que as medidas sejam cumpridas.
FONTE, BAHIA NOTICIA..
Compartilhe !
Comentários