Ourolândia: falhas na contratação de empresa para coleta e transporte de resíduos sólidos


O Tribunal de Contas dos Municípios, na sessão desta quinta-feira (08/08), votou pela procedência parcial do termo de ocorrência lavrado contra o prefeito de Ourolândia, Cícero Gomes de Oliveira, por irregularidades cometidas no exercício de 2011.
A relatoria aplicou uma multa no importe de R$ 4.000,00 ao gestor, que ainda pode recorrer da decisão.
Versa o expediente, lavrado pela 23ª Inspetoria Regional de Controle Externo, sobre o cometimento de falhas no Processo de Pagamento nº 832/11 (mês de abril de 2011), no valor de R$ 63.696,00, relacionado ao Pregão Presencial nº 08/2011, vencido pela empresa EMEX Locação de Máquinas e Serviços de Limpeza Ltda., tendo como objeto a coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos, inclusive hospitalares, além da varrição manual de ruas, capina de logradouros e vias públicas, coleta de entulho, podas de árvores, pintura de meios-fios e afins, na sede e interior do município, com disponibilização, pela contratada, de máquinas (inclusive Patrol, Pá Carregadeira, Retroescavadeira, Tratores Esteira e com Pneus), veículos (tanto para transporte dos resíduos, quanto caminhões-tanques do tipo limpa-fossa) e pessoal para desenvolver as tarefas no montante de R$ 636.960,00.
Dentre as irregularidades apontadas, constam a não comprovação da experiência e capacidade técnica da referida empresa, para executar os serviços contratados, por tratar-se de recém-criada; impossibilidade de cumprimento do contrato, tendo em vista que a empresa não possui sequer 01 (hum) veículo em seu nome, sendo vedada a subcontratação ou sub-rogação do objeto contratado; não comprovação da existência, nos quadros da empresa contratada, de engenheiro sanitarista responsável por gerir um aterro sanitário, condição “sine qua non” para o cumprimento de atividades secundárias previstas no contrato celebrado.
Além disso, não há comprovação da existência, nos quadros da empresa contratada, de administrador de empresas responsável pela administração e locação de mão de obra imprescindíveis ao cumprimento de atividades secundárias previstas no contrato celebrado; comprovação da realização dos serviços pagos através de boletim/mapa de medição e ausência de atualização do endereço comercial da empresa contratada.
Consultada a Assessoria Jurídica do Tribunal, ficou comprovada a maioria das irregularidades apontadas no termo de ocorrência.
           


Fonte: Noticia Livre

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