A 2ª Vara da
Família de Florianópolis (SC) determinou que um bebê seja registrado por
um pai, duas mães e seus avós. A criança é fruto de uma relação que
ainda causa estranheza, mas que já ganha status de família pela
justiça. Duas mulheres casadas resolveram ter um filho e convidaram um
homem para ser o progenitor. A relação consensual criou laço entre o
casal de mulheres e o homem e agora a criança será registrada pelas três
pessoas. “Defiro o pedido que busca desde já preservar o que
corresponde à realidade familiar, dada a prevalência do afeto que
expressa juridicamente o que de ocorrência no mundo concreto, na
complexidade humana, e de interesse da criança por nascer, que recebe o
reconhecimento em exame, desde já: duas mães e um pai”, registrou o juiz
Flávio André Paz de Brum. A decisão responde ao pedido da família para
que a criança receba o direito de ter o nome não apenas dos pais
biológicos, mas também da terceira pessoa da relação e o pedido de
formação multiparental foi aceito. “A ausência de lei para regência de
novos – e cada vez mais ocorrentes – fatos sociais decorrentes das
instituições familiares não é indicador necessário de impossibilidade
jurídica do pedido”, interpretou o juiz. Ainda segundo o magistrado, “o
caráter biológico (não é) o critério exclusivo na formação de vínculo
familiar” e por isso a mulher que não participou da gestação também terá
o direito de registrar a criança. A decisão foi tomada pelo
entendimento do artigo 4º da Lei de Introdução ao Código Civil. “Quando a
lei for omissa, o juiz decidirá o caso de acordo com a analogia, os
costumes e os princípios gerais de direito”, como afirmou o juiz.
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