
Cláudio Cajado: "A lei sancionado pelo governador é completamente inconstitucional"
O
deputado federal Cláudio Cajado (DEM) protocolou uma petição junto à
Procuradoria Geral da República, propondo uma Ação Direta de
Inconstitucionalidade (ADIN) à Lei 13.366/2015, que dispõe sobre a
delimitação dos limites dos municípios de Caém, Capim Grosso, Jacobina,
Miguel Calmon, Mirangaba, Ourolândia, Quixabeira, Saúde, Serrolândia,
Umburanas e Várzea Nova.
Na
propositura, Cajado cita a Constituição Federal, no artigo 18,
parágrafo 4º, que afirma que “a criação, a incorporação, a fusão e o
desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do
período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de
consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios
envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal,
apresentados e publicados na forma da lei”.
O
deputado também evoca a Constituição do Estado da Bahia, no artigo 54,
no inciso I, que sobre a criação, incorporação, desmembramento e fusão
de Municípios, estabelecendo os critérios e requisitos mínimos relativos
a população, eleitorado, número de domicílios e renda, observadas as
seguintes condições: I - consulta prévia, através de plebiscito, às
populações diretamente interessadas, com manifestação favorável da
maioria absoluta dos respectivos eleitores”.
Baseado
no rege a Constituição (federal e estadual), Cláudio Cajado afirma que
há plausibilidade jurídica para interposição de uma ADIN, retirando a
validade de todos os artigos da Lei 13.366/15, os quais contrariam ,
diretamente, o disposto no artigo 18, parágrafo 4º, da Constituição
Federal.
O
procurador da República, Pablo Coutinho Barreto, deverá se manifestar
sobre a matéria nos próximos dias, acatando ou não a proposição de Ação
Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal.




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