Ministro Dias Toffoli | Foto: Fellipe Sampaio/STF
O
ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um pedido de
liminar do deputado federal Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDP-AP)
que solicitava a suspensão do andamento da proposta que pretende reduzir
a maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 31 de março, a Comissão
de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados considerou
admissível a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A aprovação apenas
reconhece a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa
do tema. A PEC ainda teve tramitar por uma comissão especial e, caso
aprovada, será encaminhada à apreciação do Plenário da Câmara, em dois
turnos de votação. O deputado federal Luiz Gionilson, conhecido como
Cabuçu Borges, no entanto, entrou com Mandado de Segurança contra a
proposta, argumentando que ela viola uma cláusula pétrea da Constituição
Federal, ao mudar uma garantia individual. Na opinião do parlamentar, a
inconstitucionalidade já existe antes mesmo de a proposta se
transformar em emenda, pois “o próprio processamento já desrespeita,
frontalmente, a Constituição”. Ao negar o pedido de Borges, o ministro
Dias Toffoli afirmou que a votação no Plenário da Câmara “não está em
via de efetivação imediata” a ponto de justificar sua suspensão por meio
de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao
provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular
processamento da ação”.





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