Ministro do STF nega pedido de deputado para suspender PEC da maioridade penal

Ministro do STF nega pedido de deputado para suspender PEC da maioridade penal
Ministro Dias Toffoli | Foto: Fellipe Sampaio/STF
O ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli rejeitou um pedido de liminar do deputado federal Luiz Gionilson Pinheiro Borges (PMDP-AP) que solicitava a suspensão do andamento da proposta que pretende reduzir a maioridade penal de 18 para 16 anos. No dia 31 de março, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados considerou admissível a Proposta de Emenda à Constituição (PEC). A aprovação apenas reconhece a constitucionalidade, a legalidade e a técnica legislativa do tema. A PEC ainda teve tramitar por uma comissão especial e, caso aprovada, será encaminhada à apreciação do Plenário da Câmara, em dois turnos de votação. O deputado federal Luiz Gionilson, conhecido como Cabuçu Borges, no entanto, entrou com Mandado de Segurança contra a proposta, argumentando que ela viola uma cláusula pétrea da Constituição Federal, ao mudar uma garantia individual. Na opinião do parlamentar, a inconstitucionalidade já existe antes mesmo de a proposta se transformar em emenda, pois “o próprio processamento já desrespeita, frontalmente, a Constituição”. Ao negar o pedido de Borges, o ministro Dias Toffoli afirmou que a votação no Plenário da Câmara “não está em via de efetivação imediata” a ponto de justificar sua suspensão por meio de liminar. “Ausente, portanto, um dos requisitos necessários ao provimento cautelar”, concluiu, “devendo-se aguardar o regular processamento da ação”. 

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