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Justiça vetou os gastos públicos para as festas de fim de ano no
Distrito Federal. A juíza Mara Silda Nunes de Almeida, da 8ª Vara de
Fazenda Pública do Distrito Federal, suspendeu os editais que
contratariam serviços para eventos de Reveillón, sob o argumento de que
não se pode gastar recursos com festas, se falta dinheiro para o governo
aplicar na saúde, educação e pagamento dos servidores. O Ministério
Público do Distrito Federal (MP-DF), autor do pedido, aponta que
diversos serviços públicos foram interrompidos, nos últimos meses,
porque o governo do DF deixou de pagar servidores, fornecedores e
empresas prestadoras de serviço. Para o MP-DF, os gastos supérfluos
colocariam em risco a continuidade dos serviços essenciais e, diante da
crise orçamentária, a juíza concluiu que o cenário atual não é
compatível com os R$ 2,1 milhões planejados para a festa. “Com o caos
que se instalou na cidade, especialmente no que se refere à saúde,
educação, ao transporte público, à limpeza urbana, ao pagamento de
salários de servidores públicos e a terceirizados, além dos problemas
decorrentes das fortes chuvas nos últimos dias, não há motivos para
gastos tão elevados com festas em detrimento dos serviços básicos de que
necessita a população do Distrito Federal”, afirmou. A proibição
abrange contratações da estrutura para shows, como montagem de palcos,
além de fornecimento de equipamentos, e, caso o governo do Distrito
Federal descumpra a determinação, terá de pagar multa no valor de R$ 100
mil para cada ato cometido.
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