Uma nova alteração foi realizada no sistema de segurança pública
brasileira, em julho deste ano, quando acrescido o Parágrafo 10, no
Artigo 144 da Constituição Federal. Esse novo parágrafo, cria a
segurança viária e, ao mesmo tempo, concede aos agentes de trânsito o
poder de polícia.
A segurança viária é aquela exercida para a preservação da ordem pública
e da incolumidade das pessoas e do seu patrimônio nas vias públicas.
Assim, em breve, a Polícia Militar e as Guardas Municipais serão
afastadas das atividades de trânsito, tanto urbano quanto rodoviário,
pois, com a regulamentação, serão estruturadas as carreiras de agente de
trânsito, com poder de polícia viária. A alteração foi resultado da Emenda 82 (PEC 77/2013),
de autoria do deputado federal Hugo Motta (PMDB-PB), que concede aos
agentes de trânsito as atribuições de educação, engenharia e
fiscalização de trânsito. Outras atribuições ficaram pendentes para
serem regulamentadas por meio de leis federais, pois trata-se de uma
competência privativa da União.
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