Os flagrantes
por fazer ultrapassagem proibida no trânsito terão que desembolsar uma
quantia maior a partir deste sábado (25). A multa será de até R$
1.915,40, e o valor cobrado por R$ 3.830,80 caso haja reincidência. Os
novos valores das multas fazem parte das 11 alterações em artigos do
Código Brasileiro de Trânsito (CTB). De acordo com informações da
Polícia Rodoviária Federal (PRF), 25,7 mil motoristas foram notificados
pelo tipo de infração nas estradas federais da Bahia.
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