Foto: Max Haack/Ag. Haack/Bahia Notícias
O
ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF),
autorizou nesta terça-feira (28) que o ex-ministro da Casa Civil José
Dirceu, condenado no processo do mensalão, passe a cumprir em casa a
pena a ele imposta. Condenado a 7 anos e 11 meses de prisão, Dirceu
cumpre a pena desde 15 de novembro do ano passado no regime semiaberto,
em que tem permissão para sair durante o dia para trabalhar em um
escritório de advocacia e retornar à noite para a prisão. Com a
progressão de regime, autorizada hoje por Barroso, ele terá direito a
cumprir a pena no regime aberto. Pela legislação penal, condenados ao
regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de
estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a
cumprir o restante da pena em casa. Antes de sair da prisão, o
ex-ministro deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas
e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber
instruções sobre o regime aberto. As audiências ocorrem às terças-feiras
e, portanto, Dirceu deve ser liberado para ir para casa no próximo dia
4. "Defiro a progressão para o regime aberto ao condenado José Dirceu de
Oliveira e Silva, condicionada à observância das condições a serem
impostas pelo Juízo competente para a execução, considerado o
procedimento geral utilizado para os demais condenados que cumprem pena
no Distrito Federal", decidiu o ministro. O procurador-geral da
República, Rodrigo Janot, opinou em parecer a favor do cumprimento de
pena de Dirceu em casa. Por ter trabalhado durante o regime semiaberto,
Dirceu conseguiu o desconto de dias do total exigido para ter direito à
progressão de regime. Além disso, Janot apontou a existência do elemento
subjetivo para a concessão do benefício: o bom comportamento. "Não há
óbice à progressão de regime almejada", concluiu Janot. Barroso
confirmou nesta tarde as observações de Janot, apontando que desde o dia
20 deste mês Dirceu tem direito à progressão de regime e apontou ainda
que "há nos autos o atestado de bom comportamento carcerário e inexistem
anotações de prática de infração disciplinar de natureza grave pelo
condenado". Na Vepema, Dirceu receberá as instruções sobre o regime
aberto. A Justiça estabelece, por exemplo, a necessidade de permanecer
em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e
realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena,
entre outros requisitos. Já estão em regime aberto o ex-deputado José
Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e o ex-tesoureiro do
PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão.
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