
Foto: Isaias Nery / Arquivo Pessoal
A
juíza Kátia Regina Mendes Cunha, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de
Jesus, determinou nesta sexta-feira (14) o bloqueio de R$ 30 mil do
Estado da Bahia após uma solicitação da Defensoria Pública do Estado
(DPE) na Bahia. A decisão ocorreu uma semana após a concessão de liminar
à Ação de Obrigação de Fazer e Tutela Antecipada, impetrada pela DPE,
que determinava a transferência do recém-nascido Isaías Santos Nery para
uma UTI Pediátrica em Salvador. Com apenas 5 dias de vida e diversos
problemas cardíacos, o menino segue internado na Maternidade Luís
Argollo, que não tem os recursos necessários, onde aguarda a UTI móvel. O
defensor Maurício Moitinho, que acompanha a ação, apresentou, ontem,
Embargos de Declaração contra a omissão da decisão que deixou de cumprir
da transferência. No documento o defensor informa “que O Estado da
Bahia sequer se deu ao luxo de se manifestar sobre o descumprimento da
medida liminar”. A primeira liminar foi concedida pelo juiz Givandro
José Cardoso, da 2ª Vara Cível de Santo Antônio de Jesus no último dia
7, e determinava que a criança fosse internada em UTI Pediátrica, com
cardiologista, da rede pública ou privada, e que deveria ser cumprida
independentemente de vaga em hospital público. Como o magistrado entrou
de férias nesta segunda-feira (10), a juíza Kátia Regina, sua
substituta, concedeu mais 24h para que o Estado se manifestasse, o que
não aconteceu. A Defensoria decidiu, então, protocolar uma petição que
requereu a multa diária de R$ 30 mil, com bloqueio de verbas públicas
aptas a garantir o cumprimento da decisão, como meio de coerção
indireta, o que foi aceito pela magistrada. Segundo informações da
Secretaria de Saúde do Estado, a criança será transferida esta tarde
para o hospital Ana Nery, em Salvador.
fonte. Bahia noticia.
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