O Ministério Público Federal (MPF) em
Irecê (BA) ajuizou ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o prefeito do município baiano de Morro de Chapéu,
distante 400 km da capital, por má gestão dos recursos do Programa
Nacional de Alimentação Escolar (Pnae), nos anos de 2010 e 2011. Cleová
Oliveira Barreto é acusado de enriquecer ilicitamente, causar prejuízo
ao erário e atentar contra os princípios da administração pública. O MPF
requer o bloqueio de R$ 489.780,00 em bens do prefeito, que refere-se
ao não atendimento de 180 dias letivos de alimentação escolar.
De acordo com a ação, assinada pelo
procurador da República Márcio Castro, dentre as irregularidades
encontradas na administração dos recursos do Pnae, oriundos do
Ministério da Educação, estão a ausência de certidões de regularidade da
empresa vencedora da licitação; o atraso na compra dos alimentos; e o
pagamento de notas fiscais sem comprovação (atesto de um servidor) do
recebimento dos alimentos.
Quanto aos procedimento licitatórios,
relatório de fiscalização da Controladoria-Geral da União identificou
deficiência na publicação dos editais, que não foi abrangente o
suficiente; fracionamento de despesa, com realização de diversas
licitações para um mesmo objeto para inclusão na modalidade convite,
beneficiando empresas previamente escolhidas; ausência de pesquisa de
preços, bem como não apresentação de nenhum parâmetro sobre como se
chegou às quantidades solicitadas.
O MPF requer, além do bloqueio, a
condenação de Barreto nas penas do art. 12, incisos I, II e III da Lei
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), quais sejam, perda dos
bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento
integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos
direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com
o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou
creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa
jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Ação civil pública – É
uma ação destinada a proteger interesses difusos ou coletivos,
responsabilizando quem comete danos contra os bens tutelados. Pode ser
ajuizada pelo Ministério Público ou outras pessoas jurídicas, públicas
ou privadas, para proteger o patrimônio público e social, o meio
ambiente, o consumidor para obter reparação de danos. Por meio da ACP,
pede-se que os réus sejam condenados à obrigação de fazer ou deixar de
fazer determinado ato, com a imposição de multa em caso de
descumprimento da decisão judicial.
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