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| Foto: Reprodução |
O governador Rui Costa determinou a suspensão imediata da
obrigatoriedade de vistoria veicular periódica para licenciamento anual
de automóveis, conforme estabelece a Portaria nº 2045/2012, do
Departamento Estadual de Trânsito da Bahia (Detran-BA). A revogação do
procedimento tem validade a partir desta segunda-feira (5). Rui também
determinou que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) elabore parecer
sobre a matéria com o objetivo de fundamentar a decisão final do Governo
do Estado sobre a questão. Antes de embarcar para a primeira viagem
oficial à Europa, na tarde deste domingo (4), Rui explicou que levou em
consideração os questionamentos feitos pelo Ministério Público da Bahia
(MP-BA) e pela Associação Baiana de Defesa e Proteção aos Condutores de
Veículos (ABCV) para aplicar a medida.
Continuará obrigatória a realização de vistoria veicular para
transferência de propriedade ou de domicílio intermunicipal ou
interestadual do proprietário do veículo, norma definida pelo
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) e aplicada em todos os
estados brasileiros. De acordo com o diretor-geral do Detran-BA,
Mauricio Bacelar, “além da suspender a vistoria que estava sendo
realizada nos automóveis com mais de cinco anos desde janeiro deste ano,
nós vamos consultar formalmente o Denatran para que o órgão federal
emita parecer sobre a Portaria, mesmo ciente de que é competência do
Detran estadual estabelecer as condições de licenciamento”. Publicada em
dezembro de 2012, a Portaria 2045/2012 tornou obrigatória a vistoria
para o licenciamento anual para automóveis com mais de 10 anos, a partir
de janeiro de 2014; com mais de cinco anos, a partir de janeiro de
2015; e com mais de 1 ano, a partir de 1º de janeiro de 2016.

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