domingo, 27 de setembro de 2015

A
Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Morro do Chapéu, Edigar
Dourado Lima, por improbidade administrativa. O ex-gestor foi condenado a
multa civil de duas remunerações percebidas como prefeito, corrigida
monetariamente, além da suspensão dos direitos políticos por três anos e
proibição de contratar com o Poder Público pelo mesmo período. O juiz
federal Gilberto Pimentel Gomes Júnior considerou que não houve dano aos
cofres públicos e não condenou o ex-prefeito à devolução de valores.
Segundo o Ministério Público Federal (MPF), Edigar Dourado cometeu
irregularidades na administração de recursos federais oriundos do
Ministério da Previdência destinados à implementação do Programa de
Erradicação do Trabalho Infantil (PETI) em Morro do Chapéu. A verba foi
repassada para pagar despesas dos Programas Bolsa Criança Cidadã e
Jornada Escolar Ampliada. A auditoria realizada constatou
irregularidades na aplicação dos recursos, além da falta de prestação de
contas, concluindo-se que o PETI foi executado de forma deficitária,
pois detectou-se grande evasão de crianças e adolescentes que deveriam
estar vinculadas à 'Jornada Escolar Ampliada', em decorrência, em
especial, da falta de transporte escolar - a cargo da Prefeitura,
conforme explicitado no Programa -, e de falta de equipamentos para
acondicionamento adequado dos alimentos servidos. Ainda conforme a
denúncia, as escolas estavam em estado precário, com falta de água,
carteiras escolares quebradas, pisos deteriorados, paredes sujas e mal
conservadas e uma delas com risco de desmoronamento. Não havia boa
iluminação, ventilação e condições de higiene sanitárias adequadas,
fator de risco à saúde das crianças e adolescentes. Os recursos para a
manutenção da 'Jornada Escolar Ampliada' foram dirigidos a finalidades
que não à aquisição de materiais escolares, pedagógicos e esportivos com
desvio de finalidade e sem licitação. O
ex-gestor efetuou o pagamento do montante de R$ 38.547,89 com vistas a
regularizar as pendências relativas ao PETI dos exercícios 2003 e 2004,
tendo a Secretaria Nacional de Assistência Social informado que as metas
do programa em 2003 foram "atendidas em sua totalidade e/ou que
eventuais saldos de metas foram descontados", encontrando-se sua
prestação de contas aprovada sem qualquer ressalva. Com relação ao PETI,
no exercício de 2004, o mesmo órgão noticia que as metas não foram
atingidas em sua totalidade, mas que foi solicitada a devolução de saldo
de metas não executadas e não descontadas, tendo o ex-gestor procedido à
regularização da situação, encontrando-se aprovada, com ressalvas, a
respectiva prestação de contas.
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