O juiz federal Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, determinou nesta
quarta feira (6) que o empreiteiro Dario de Queiroz Galvão Filho, da
Galvão Engenharia, seja transferido para prisão domiciliar, mas
monitorado com tornozeleira eletrônica. A decisão de Moro de mandar o
empresário para casa acolhe ordem do Supremo Tribunal Federal (STF) - o
ministro Teori Zavascki, relator da Lava Jato na Corte, deferiu habeas
corpus da defesa do empresário e revogou o decreto de prisão preventiva
que pesava contra ele. Em despacho na tarde desta quarta, 6, o juiz Moro
faz menção à decisão do ministro Teori, baseado em informações do site
do STF. "A fim de evitar a provocação desnecessária do plantão
judiciário após a comunicação formal, é o caso de, desde logo,
providenciar o cumprimento da decisão", decidiu Moro. O ministro relator
da Lava Jato no Supremo aceitou pedido da defesa do executivo de
estender benefício concedido a nove executivos presos pela operação, que
investiga desvio de recursos e formação de cartel na Petrobras. Na
semana passada, por maioria, os ministros da Segunda Turma do STF
decidiram reverter prisão preventiva em medidas cautelares a Ricardo
Pessoa, dono da UTC, e a outros oito executivos. No despacho, Teori
disse que, embora Dario de Queiroz Galvão Filho tenha sido preso em data
diferente dos demais executivos beneficiados com o habeas corpus, "sua
situação processual possui identidade com a de Ricardo Pessoa e,
principalmente, com a do corréu Erton Medeiros da Fonseca, que também é
dirigente da mesma empresa a que se liga o ora paciente", escreveu o
ministro em decisão proferida na tarde desta quarta-feira. Além disso,
Teori disse que os motivos que levaram Dario à prisão em março foram os
mesmos dos demais, acrescentando ainda que a prisão cautelar não se
justifica porque a "instrução criminal foi praticamente concluída, tendo
sido colhida toda prova acusatória". Com a decisão, Dario deverá
cumprir algumas medidas cautelares como: manter-se afastado da direção
da empresa e não exercer atividade de natureza empresarial e financeira,
permanecer em regime domiciliar integral até demonstrar ocupação
lícita; comparecer quinzenalmente em juízo; manter-se afastado dos
demais investigados na Lava Jato; não deixar o País e permanecer com
tornozeleira eletrônica.
Juiz da Lava Jato manda empreiteiro para casa, mas com tornozeleira eletrônica
quinta-feira, 7 de maio de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Comentários