A partir desta quarta-feira (1º), os empregadores só poderão preencher o
requerimento do seguro-desemprego e de comunicação de dispensa de
trabalhadores por meio da internet. A medida pretende tornar mais rápido
o atendimento e dar maior segurança às informações sobre os empregados,
segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Antes, a documentação
era preenchida pela empresa (em guias verde e marrom) e entregue pelo
trabalhador na hora de requerer o benefício. Esses formulários impressos
não serão mais aceitos. Com a resolução do Conselho Deliberativo do
Fundo de Amparo ao Trabalhador, as empresas deverão preencher os
requerimentos apenas por meio do aplicativo Empregado Web, disponível no
Portal Mais Emprego, do ministério. O dispositivo online já era
utilizado, mas passou a ser obrigatório. De acordo com o MTE, o sistema
dará mais velocidade à entrega do pedido, além de garantir a
autenticidade dos dados e possibilitar o cruzamento de informações sobre
os trabalhadores em diversos órgãos, facilitando consultas necessárias
para a liberação do benefício.
A partir de hoje, empregador terá de pedir seguro-desemprego pela internet
quarta-feira, 1 de abril de 2015
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