Bahia Notícias
O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia
(TRE-BA) tomou decisão, nesta quinta-feira (17), que promete ser um
recado aos políticos que continuarem a incorrer na prática da
publicidade eleitoral irregular. Ao julgar pedido do Ministério Público
Eleitoral na sessão realizada durante a tarde, a Corte determinou que o
diretório baiano do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) e
o candidato ao Senado Geddel Vieira Lima paguem multa no valor de R$
206 mil por uso indevidamente de peça partidária veiculada na TV como
propaganda eleitoral. Após cerca de uma hora de debate, a maioria dos
membros (quatro dos seis juízes que analisaram o caso) optou por adotar o
quantitativo máximo permitido na Lei das Eleições, ou seja, o
equivalente ao custo de realização da própria propaganda. Tal opção se
baseou no parágrafo 3º do artigo 36 da Lei 9.504/97, que prevê tal
cálculo caso a publicidade irregular tenha sido arcada com valores acima
da multa prevista na norma: entre R$ 5 e R$ 25 mil. No julgamento foram
discutidos a exibição de 13 inserções partidárias veiculadas pelo PMDB
na televisão, em abril deste ano, portanto, antes do prazo de 5 de julho
permitido para a propaganda eleitoral. Nos vídeos, dentre outras
mensagens subliminares, o político faz críticas à situação atual da
Bahia e associa sua imagem à obras públicas federais realizadas quando
era ministro da Integração Nacional. Segundo parecer do MPE, nenhum dos
vídeos exibidos faziam menção às metas ou programas da agremiação, como é
previsto pela legislação. O candidato pode recorrer da decisão.
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