O
Supremo Tribunal Federal autorizou que o ex-chefe da Casa Civil, um dos
réus condenados no julgamento do mensalão, possa trabalhar em
atividades externas. O plenário do Supremo acompanhou o voto do relator
da ação, ministro Luís Roberto Barroso. A defesa de Dirceu apresentou um
agravo regimental em que foi questionada a decisão do relator original
da ação, ministro Joaquim Barbosa. Barroso, em seu voto, afirmou que o
entendimento da maioria das cortes é que a restrição do cumprimento de
um sexto da pena não se aplica aos presos em sistema semiaberto. Isso
porque na maior parte dos estados não é possível o exercício de trabalho
interno, uma vez que não possuem colônias agrícolas, industriais ou
assemelhadas para trabalho dos condenados. “A negação do trabalho
externo para reintroduzir a exigência do cumprimento de um sexto da pena
é drástica alteração de jurisprudência e vai de encontro ao estado do
sistema carcerário”, afirmou. O pedido de Dirceu é para trabalhar em um
escritório de advocacia, do advogado José Gerardo Grossi. O ministro
Joaquim Barbosa havia considerado a proposta inadequada, por se tratar
de empresa privada, o que dificultaria a fiscalização do trabalho pela
Justiça, e que ainda, o caso se caracterizaria como uma espécie de favor
do advogado, configurando uma “ação entre amigos”. Já o novo relator,
afirmou que não há elementos para afirmar que existe relação pessoal
entre o condenado e o sócio do escritório, e que não vê impedimento para
realização do trabalho. “Mas não é incomum que os apenados pleiteiem
trabalho entre conhecidos. Não há qualquer razão universalizável que
impeça o agravante de fazer o mesmo. Eventual impropriedade, uma vez
constatada, implica revogação do benefício”, afirmou Barroso. O voto do
ministro Celso de Mello foi vencido. Para ele, o trabalho externo de
apenados no regime semiaberto é excepcional e deve atender ao requisito
de cumprimento de um sexto da pena. Sobre o pedido de Delúbio Soares,
Rogério Tolentino e Romeu Queiroz, a decisão será tomada
monocraticamente pelo relator da Ação Penal 470.
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