PGR pede arquivamento de inquérito contra Sarney por prescrição



O Globo
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, isentou o senador José Sarney (PMDB-AP) de responsabilidade no resgate de mais de R$ 2 milhões do Banco Santos um dia antes da intervenção do Banco Central na instituição financeira. A suspeita do Ministério Público Federal (MPF) em São Paulo era de que o parlamentar havia feito uso de informação privilegiada para efetuar o saque.
Como o senador tem foro privilegiado, o inquérito foi remetido ao Supremo Tribunal Federal (STF) no último dia 19 e está sob a relatoria do ministro Dias Toffoli. Janot recomendou o arquivamento do processo porque houve prescrição e também em razão de a conduta de Sarney não se enquadrar no crime tipificado na denúncia, segundo a interpretação do procurador-geral.
A falta de liquidez do Banco Santos levou à intervenção na instituição em novembro de 2004. Sarney fez o resgate de R$ 2.059.541,91 um dia antes, o que levou o MPF a levantar suspeita de "uso de informação relevante ainda não divulgada ao mercado, capaz de propiciar para si vantagem indevida".
A pena de prisão para esse crime é de um a cinco anos, com um prazo de prescrição de 12 anos. O senador foi beneficiado pelo fato de ser idoso: como tem 84 anos, o prazo prescricional é reduzido pela metade. Assim, a prescrição já teria ocorrido em novembro de 2010.
Outro fator apontado pelo procurador-geral, que já havia sido explicitado pelo MPF em São Paulo, é que o uso de informação privilegiada pressupõe uma "negociação", o que não foi o caso de Sarney, segundo o procurador-geral. "Tal ressalva também foi feita pela própria Comissão de Valores Mobiliários (CVM) como fundamento para o arquivamento do procedimento administrativo", cita Janot no despacho remetido ontem ao STF.
Mesmo o enquadramento em outro delito previsto na lei sobre o mercado de valores mobiliários seria impossível, conforme o procurador-geral, pois a pena máxima é de oito anos e também haveria a prescrição. "Dessa forma, são hipóteses de arquivamento tanto a extinção da punibilidade pela prescrição, como também a inadequação típica da conduta perpetrada pelo parlamentar", conclui Janot, recomendando a devolução dos autos à origem – a Justiça Federal em São Paulo.

Comentários

Anterior Proxima Página inicial