"Governo doa terrenos da Sudic já doados por Paulo Souto", afirma Júnior Magalhães




“O governo de Jaques Wagner quer fazer cortesia com o chapéu alheio”, diz o ex-deputado estadual Júnior Magalhães com relação à doação de áreas da Sudic para o município de Candeias a fim de regularizar a posse de terras de mais de três mil famílias nos distritos de Passagem dos Teixeiras, Menino Jesus e Caroba.
De acordo com Júnior Magalhães, as áreas da Sudic já foram doadas desde 2006 pelo então governador Paulo Souto. Ele mesmo, Júnior Magalhães, foi quem sugeriu a iniciativa a Souto, que foi aprovada e transformada em lei pela Assembleia Legislativa, em 20 de dezembro de 2006 (ver abaixo).
“Que história é esta agora de doar novamente os mesmos terrenos da Sudic? Wagner e seu prefeito aliado Sargento Francisco querem engabelar o povo mais uma vez às vésperas das eleições”, reclama Júnior Magalhães. Para ele, a turma do PT não tem limites para mentir, mas a verdade virá à tona nas urnas.
LEI Nº 10.430 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2006
Autoriza a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC a doar, ao Município de Candeias, áreas de terra de sua propriedade, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica a Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial SUDIC, autarquia estadual vinculada à Secretaria da Indústria, Comércio e Mineração, autorizada a doar, ao Município de Candeias, as seguintes áreas de terra de sua propriedade, localizadas no referido Município:
I - área de terra medindo 375.491,15 m², a ser desmembrada da porção maior, registrada às fls. 155 a 156, do Livro 3, sob o número de ordem 405, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, apresentando o seguinte memorial descritivo: a poligonal tem início no marco 01, com Coordenadas de Projeção Universal Transversa de Mercator UTM E = 559.421,702 e N = 8.594.476,183, situada à margem direita da Rodovia BR-324, sentido Salvador/Feira de Santana, divisando com a faixa de domínio da Rodovia BR-324; daí, segue com o rumo de 37º 33 40 NO e distância de 135,95 m, até o marco 02, divisando com a faixa de domínio pelo lado direito da Rodovia BR-324; daí, segue com o rumo de 49º 54 42 NO e distância de 158,17 m, até o marco 03, divisando com a faixa de domínio pelo lado direito da Rodovia BR-324 e o acesso ao viaduto da BA-522, sentido Candeias; daí, segue com o rumo de 60º 05 33 NO e distância de 379,49 m, até o marco 04, divisando com o acesso ao viaduto da BA-522, sentido Candeias; daí, segue com o rumo de 58º 29 15 NO e distância de 148,67 m, até o marco 05, divisando com o acesso ao viaduto da BA-522, sentido Candeias; daí, segue com o rumo de 17º 01 05 NO e distância de 35,21 m, até o marco 06, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 46º 43 51 NE e distância de 57,73 m, até o marco 07, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 57º 40 17 SE e distância de 520,30 m, até o marco 08, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 88º 53 29 NE e distância de 89,32 m, até o marco 09, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 65º 41 27 NE e distância de 275,37 m, até o marco 10, que se encontra ao lado direito do canal de trafego sentido Candeias/Camaçari, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 56º 47 54 SE e distância de 245,59 m, até o marco 11, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 64º 02 46 NE e distância de 110,96 m, até o marco 12, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 49º 17 00 SE e distância de 118,31 m, até o marco 13, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 15º 43 05 SE e distância de 233,02 m, até o marco 14, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 27º 17 40 SO e distância de 115,08 m, até o marco 15, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 52º 06 41 SO e distância de 153,99 m, até o marco 16, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 58º 36 34 SO e distância de 207,11 m, até o marco 17, divisando com terreno baldio; daí, segue com o rumo de 52º 04 47 NO e distância de 242,10 m, até o marco 00, divisando com a margem direita da Rodovia BR-324; daí, segue com o rumo de 23º 28 22 NO e distância de 170,84 m, retornando ao marco 01, fechando-se a área poligonal em descrição;
II - área de terra medindo 861.109,17 m², a ser desmembrada da porção maior, registrada às fls. 155 a 156, do Livro 3, sob o número de ordem 405, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias, apresentando o seguinte memorial descritivo: a poligonal tem início no marco CT01, com Coordenadas de Projeção Universal Transversa de Mercator, UTM E = 560.027,309 e N = 8.591.396,991, situada à margem esquerda da linha férrea; daí, segue com o rumo de 64º 44 56 SE e distância de 149,47 m, até o marco CT02, divisando com a Marinha; daí, segue com o rumo de 3º 34 43 SE e distância de 140,55 m, até o marco CT03; daí, segue com o rumo de 75º 55 12 SE e distância de 50,55 m, até o marco CT04; daí, segue com o rumo de 53º 45 35 SE e distância de 44,13 m, até o marco CT05; daí, segue com o rumo de 26º 26 14 NE e distância de 52,72 m, até o marco CT06; daí, segue com o rumo de 66º 56 21 SE e distância de 71,57 m, até o marco CT07; daí, segue com o rumo de 57º 01 32 SE e distância de 81,77 m, até o marco CT08; daí, segue com o rumo de 43º 03 02 NE e distância de 36,35 m, até o marco CT09; daí, segue com o rumo de 50º 11 05 NO e distância de 54,56 m, até o marco CT10; daí, segue com o rumo de 69º 54 30 NO e distância de 40,84 m, até o marco CT11; daí, segue com o rumo de 0º 47 29 NE e distância de 107,37 m, até o marco CT12; daí, segue com o rumo de 15º 21 39 NE e distância de 96,89 m, até o marco CT13; daí, segue com o rumo de 23º 11 50 NE e distância de 32,19 m, até o marco CT14; daí, segue com o rumo de 50º 35 29 SE e distância de 110,79 m, até o marco CT15; daí, segue com o rumo de 31º 24 17 SE e distância de 105,33 m, até o marco CT16; daí, segue com o rumo de 48º 27 31 SE e distância de 135,90 m, até o marco CT17; daí, segue com o rumo de 39º 23 46 NE e distância de 55,89 m, até o marco CT18; daí, segue com o rumo de 27º 36 44 NO e distância de 70,11 m, até o marco CT19; daí, segue com o rumo de 23º 41 50 NO e distância de 121,39 m, até o marco CT20; daí, segue com o rumo de 66º 40 19 NO e distância de 100,44 m, até o marco CT21; daí, segue com o rumo de 0º 34 39 NE e distância de 58,64 m, até o marco CT22; daí, segue com o rumo de 1º 26 13 NE e distância de 120,07 m, até o marco CT23; daí, segue com o rumo de 36º 09 52 NO e distância de 131,43 m, até o marco CT24; daí, segue com o rumo de 43º 50 48 NO e distância de 81,21 m, até o marco CT25; daí, segue com o rumo de 62º 48 17 NE e distância de 95,57 m, até o marco CT26; daí, segue com o rumo de 79º 55 07 SE e distância de 97,82 m, até o marco CT27; daí, segue com o rumo de 88º 17 20 SE e distância de 269,33 m, até o marco CT28; daí, segue com o rumo de 0º 18 30 NE e distância de 106,12 m, até o marco CT29; daí, segue com o rumo de 12º 14 09 NO e distância de 61,74 m, até o marco CT30; daí, segue com o rumo de 60º 09 54 NO e distância de 28,61 m, até o marco CT31; daí, atravessando o acesso Passagem dos Teixeiras, segue com o rumo de 78º 50 30 NO e distância de 46,24 m, até o marco CT32; daí, segue com o rumo de 33º 27 42 NO e distância de 186,79 m, até o marco CT33; daí, segue com o rumo de 43º 48 17 NO e distância de 119,26 m, até o marco CT34; daí, segue com o rumo de 71º 28 11 NO e distância de 262,02 m, até o marco CT35; daí, segue com o rumo de 70º 00 38 NO e distância de 52,42 m, até o marco CT36; daí, segue com o rumo de 74º 22 48 SO e distância de 139,12 m, até o marco CT37; daí, segue com o rumo de 66º 35 42 NO e distância de 117,51 m, até o marco CT38; daí, segue com o rumo de 32º 05 30 SO e distância de 113,96 m, até o marco CT39; daí, segue com o rumo de 24º 22 46 SO e distância de 108,59 m, até o marco CT41; daí, segue com o rumo de 73º 22 43 NO e distância de 40,60 m, até o marco CT42; daí, segue com o rumo de 88º 11 43 SO e distância de 140,38 m, até o marco CT43; daí, segue com o rumo de 24º 08 38 NO e distância de 170,85 m, até o marco CT43A; daí, segue com o rumo de 4º 59 33 NO e distância de 299,70 m, até o marco CT43B; daí, segue com o rumo de 62º 00 53 SO e distância de 224,06 m, até o marco CT43C; daí, segue com o rumo de 18º 18 35 SE e distância de 345,49 m, até o marco CT44; daí, segue com o rumo de 21º 18 38 SE e distância de 112,91 m, até o marco CT45; daí, segue com o rumo de 42º 05 05 SE e distância de 106,18 m, até o marco CT46; daí, segue com o rumo de 34º 25 28 SE e distância de 204,17 m, até o marco CT47; daí, segue com o rumo de 35º 20 02 SE e distância de 126,43 m, até o marco CT48; daí, segue com o rumo de 11º 50 38 SE e distância de 233,33 m, até o marco CT49; daí, segue com o rumo de 48º 11 14 SE e distância de 134,90 m, até o marco CT50; daí, segue com o rumo de 77º 58 22 SE e distância de 33,83 m, retornando ao marco CT01, fechando-se a área poligonal em descrição;
III - área de terra medindo 130.680,00 m², registrada às fls. 116, do Livro 3-A, sob o número de ordem 1.299, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias;
IV - área de terra medindo 72.400,00 m², registrada às fls. 220, do Livro 3, sob o número de ordem 540, do Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Candeias.
Art. 2º - A doação das áreas de terra a que se refere o artigo anterior destina-se à sua posterior transferência para as famílias cadastradas e residentes nas localidades de Passagem dos Teixeiras, Menino Jesus e Caroba, no Município de Candeias, de modo a promover a respectiva regularização fundiária.
Art. 3º - O não-cumprimento da finalidade prevista no art. 2º desta Lei, no prazo de 02 (dois) anos, a partir da efetivação da doação mencionada no seu art. 1º, importará na reversão das áreas ao patrimônio da Superintendência de Desenvolvimento Industrial e Comercial - SUDIC.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 20 de dezembro de 2006.
PAULO SOUTO
Governador
Ruy Tourinho
Secretário de Governo
José Luiz Pérez Garrido
Secretário da Indústria, Comércio e Mineração
Ana Lúcia Barbosa Castelo Branco
Secretária da Administração

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