A fim de formar um cadastro único para
fiscalizar a aplicação da Lei da Ficha Limpa - Lei 135/2010 – a
Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PRE/BA) solicitou a diversos
órgãos nomes e dados dos cidadãos baianos que, segundo critérios dessa
lei, não podem ser eleitos no pleito deste ano. Os ofícios já foram
encaminhados aos órgãos fiscalizadores, legislativos e judiciais. As
instituições que receberem os ofícios deverão registrar suas respostas
em um banco de dados desenvolvido dentro de um projeto do Gabinete do
Procurador-Geral da República para agilizar a análise e o cruzamento das
informações, inclusive em âmbito nacional.
Nos ofícios, a PRE solicita aos
tribunais de contas a relação de gestores públicos que tiveram suas
contas rejeitadas, e ao Tribunal de Justiça os nomes dos condenados por
crimes contra a administração pública, lavagem ou ocultação de bens,
direitos e valores, tráfico de drogas, entre outros. O cadastro deve ser
alimentado também pelos poderes Executivo e Legislativo com informações
sobre os agentes públicos que perderam os mandatos ou renunciaram a
eles; pelos órgão de classe, com dados sobre cassação de registros
profissionais, e pela Auditoria Geral do Estado com a relação de
servidores públicos demitidos por motivos que possam torná-los
inelegíveis.
Além desses órgãos, o Tribunal Regional
Eleitoral deverá informar a existência de condenação de candidato em
representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão
transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de
apuração de abuso do poder econômico ou político, por corrupção
eleitoral, compra de votos, irregularidades em doações eleitorais e
outros casos.
Inelegibilidade – entre
os inelegíveis, de acordo com a “Lei da Ficha Limpa”, estão as pessoas
condenadas à suspensão dos direitos políticos por ato de improbidade
administrativa; as que tiveram as contas relativas ao exercício de
cargos ou funções públicas rejeitadas – seja por irregularidade
insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa ou por
decisão irrecorrível do órgão competente -; e os condenados por crimes
praticados contra o meio ambiente, a economia popular, a fé, a
administração, a saúde e o patrimônio públicos, além de crimes
eleitorais, de abuso de autoridade ou poder econômico ou político,
lavagem de dinheiro, tráfico de drogas, racismo e tortura, entre outros.
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