quinta-feira, 13 de março de 2014
Foto: Max Haack / Ag. Haack / Bahia Notícias
O mandado de segurança impetrado pelos deputados de oposição
da Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) a favor da suspensão da
tramitação da PEC dos Royalties na Casa foi negado pelo Tribunal de
Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA) nesta quinta-feira (13). O
desambargador Roberto Frank justifica a decisão por falta de comprovação
das supostas irregularidades, apontadas pelos deputados, no processo de
aprovação da matéria em primeiro turno,
no último dia 20. “Após cuidadosa análise dos documentos acostados aos
autos, não vislumbro a presença de direito líquido e certo, assim como
não foi colacionada a necessária prova pré-constituída a amparar os
fundamentos dos impetrantes”, afirma. Segundo o magistrado, a redução do
prazo para apresentação de emendas se deu por meio de aprovação de
"requerimento de prioridade deliberado em plenário", que tem amparo no
regimento interno da AL-BA. Já sobre a suposta irregularidade ocorrida
na sessão da Comissão de Constituição de Constituição e Justiça (CCJ), o
desembargador alega que bancada oposicionista só entregou CD com a
possível gravação do encontro cinco dias após a data de entrada do
mandado de segurança, o que contraria o disposto no Código Processual
Civil (CPC). A ação foi impetrada pelo líder da oposição, Elmar
Nascimento (PR), e pelos parlamentares Carlos Gaban (DEM), Leur Lomanto
Júnior (PMDB), Paulo Azi (DEM), Carlos Geilson (PTN), Luciano Barbosa
(PMDB) e Bruno Reis (PRP). A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n⁰
136/2014, conhecida como PEC dos Royalties, foi aprovada em segundo turno na terça-feira (11).
A matéria permite a destinação de R$ 1,6 bilhão dos recursos do
petróleo para o Fundo de Previdência dos Servidores da Bahia (Funprev)
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