quinta-feira, 13 de março de 2014

A
Justiça de São Paulo negou um pedido apresentado pelo senador Aécio
Neves (PSDB-MG), que tentava eliminar de sites de buscas páginas que o
relacionavam a assuntos, como desvio de verbas públicas dos cofres de
Minas Gerais. Na ação contra o Google, Yahoo! e Bing, o político pediu
segredo de Justiça, por alegar ser “vítima de crime virtual”. De acordo
com a Justiça, os sites não têm obrigação de filtrar as pesquisas. O
pré-candidato à presidente da República afirmou que foi divulgada na
internet uma notícia caluniosa que distorce o objeto de uma ação movida
pelo Ministério Público mineiro. Os advogados de Aécio alegaram que o MP
apenas apurava a forma do repasse de verbas para à saúde e saneamento,
enquanto o político era governador do estado, sem citar os supostos
desvios. A ação do MP contra o ex-governador o acusava de improbidade
administrativa e foi extinta após o procurador-geral de Justiça Carlos
Bittencourt ter descartado a existência de lesão ao patrimônio. O pedido
de Aécio afirma que mais de 23 mil, sites, blogs, páginas e redes
sociais divulgaram texto com informações falsas do caso. O juiz Rodrigo
Garcia Martinez, da 45ª Vara Cível de São Paulo, considerou que o papel
dos provedores de pesquisa “se restringe à identificação de páginas na
web onde determinado dado ou informação, ainda que ilícito, estão sendo
livremente veiculados”. O senador recorreu, mas a decisão foi mantida
pela desembargadora Mary Grün, da 7ª Câmara de Direito Privado. “Em que
pese o agravante ter justificado interesse na suspensão das informações
que lhe são desfavoráveis, não está caracterizada a obrigação das rés de
promovê-las, pois as mesmas não as produziram, apenas oferecem um meio
de divulgação”, afirmou a relatora. O pedido de segredo de Justiça no
caso também foi negado.
Compartilhe !
Comentários