A rejeição
das contas do prefeito Rui Macedo não foi apenas uma decisão da câmara de vereadores
e sim do TCM.
O tribunal
de contas do município entendeu que existia irregularidades e enviou esta decisão
para a câmara a qual por sua vez acatou votando a favor do ponto de vista do TCM
reprovando as contas de Macedo deixando o em maus lençóis.
Com este resultado Rui Macedo Precisou de uma
Liminar ou seja um documento provisório autorizando o registro da sua
candidatura com a qual foi candidato obteve um resultado positivo nas urnas e
assumiu a prefeitura municipal, mas mesmo assim o problema da rejeição de
contas ainda é um pesadelo na vida politica do atual gestor.
Tentando se
livrar da decisão da câmara Macedo entrou com outra liminar pedindo que o
decreto do legislativo fosse anulado, se isto acontecesse estaria o prefeito
livre para voar ou seja a rejeição deixaria de existir.
Na ultima
segunda-feira dia 18/03 aconteceu o julgamento no tribunal de justiça da Bahia
na primeira câmara cível onde a tal liminar foi por terra dando como legal a
decisão do legislativo continuando por tanto na mesma situação o prefeito de
jacobina que poderá ser julgado na justiça eleitoral a qualquer momento.
Confira o conteúdo
na conclusão do julgamento.
Com fulcro
no art.295.inciso III. do CPC. E julgo
extinto o aludido processo sem resolução de mérito, com suporte no art.267,
inciso VI, do CPC.
Revogando a decisão
liminar de FLS.230/232 Proferida durante o plantão judiciaria, que suspendeu provisóriamente os efeitos do decreto legislativo que rejeitou as contas municipais,
mantendo a eficácia do aludido decreto.
Salvador 18
de março de 2013.
Des. Augusto
De Lima Bispo
Relator.
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