O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso
parcelou a multa de R$ 2 milhões de Henrique Pizzolato e autorizou o
ex-diretor de Marketing do Banco do Brasil a cumprir pena no regime
semiaberto. Pizzolato foi preso em fevereiro de 2014 na Itália e
extraditado para o Brasil em outubro de 2015. Ele foi condenado no
mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão pelos crimes de corrupção,
peculato e lavagem de dinheiro. Os requisitos para progressão de regime
previstos na Lei de Execuções Penais, mas o não pagamento da multa
impedia a mudança do regime. Somente em casos de incapacidade econômica
para pagar a multa que é permitido a progressão para o semiaberto. O
pedido inicial para progressão foi negado pela Vara de Execuções Penais
do Distrito Federal por não pagar multa. A decisão foi mantida pelo
Tribunal de Justiça do DF. A defesa pediu diretamente ao Supremo o
parcelamento da multa, com parcelas de R$ 1.352,60. O Ministério Público
Federal (MPF) não concordou com a proposta, diante da ausência de
documentação da real situação econômica do condenado. Uma nova proposta
foi apresentada, dessa vez com parcelas mensais de R$ 2.175, e
acompanhada da documentação requerida. Desta vez, o MPF concordou com a
proposta apresentada, desde que condicionado ao pagamento em dia das
parcelas, que foi acatada por Barroso. Pizzolato deve pedir à Fazenda
Nacional a formalização do parcelamento do débito, sob pena de regressão
do regime.
STF parcela multa de R$ 2 milhões de Pizzolato que passará a cumprir pena em semiaberto
sexta-feira, 2 de junho de 2017
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