O Tribunal Regional Federal da 2ª Região
(TRF2) negou habeas corpus solicitado pela defesa do empresário Eike
Batista, preso preventivamente por determinação da Justiça Federal do
Rio de Janeiro. A liminar foi negada pelo Juiz Federal Vigdor Teitel e o
pedido apresentado pelo advogado Fernando Teixeira Martins, que
representa o empresário. O mérito do habeas corpus ainda deverá ser
julgado pela Primeira Turma Especializada do TRF2.
Segundo o TRF2, o processo diz que a prisão de Eike Batista fora decretada por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de delatores. Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva. Foto: EBC
Segundo o TRF2, o processo diz que a prisão de Eike Batista fora decretada por haver indícios de que ele teria tentado obstruir as investigações do caso, conforme declaração de delatores. Em suas alegações, a defesa de Eike Batista sustentou que os fatos narrados pelos colaboradores seriam vagos e presumidos e não haveria provas concretas de materialidade e autoria para justificar a prisão preventiva. Foto: EBC





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